Proteção Internacional do trabalhador e as políticas migratórias

AutorLuis Renato Vedovato - Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis Pedagoga - Alexandre Andrade Sampaio
CargoDoutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP - Jurista, Mestre e Doutora em Educação. Atualmente é professora da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - FE/UNICAMP - Brazilian Lawyer and holds an LLM (first class honours) in International Human Rights Law from the Irish ...
Páginas211-231
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 27 p. 211-232 Novembro 2016
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PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHADOR E AS POLÍT ICAS
MIGRATÓRIAS
PRETECIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJADOR Y LAS POLÍTICAS
MIGRATORIAS
Luis Renato Vedovato
1
Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis Pedagoga
2
Alexandre Andrade Sampaio
3
Sumario: Introdução. 1 Convenções de Direitos Humanos e
o Brasil. 2 Tramitação da Convenção. 3 O desafio do migrante o
direito de ingresso. 4 O excluído pela nacionalidade. Conclusão.
Referências.
Resumo: A despeito dos esforços da sociedade civil e dos
órgãos internacionais, o Brasil não se vinculou à Convenção sobre a
Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua
Família. Entender os motivos que levaram a isso, especialmente em
um país que tem como tradição a vinculação a tratados de direitos
humanos, passa por compreender o cenário de exclusão enfrentado
pelos migrantes no mundo e também no Brasil. Sem o direito de
ingresso garantido e à margem do processo político, os migrantes
passam a ser entendidos como um grupo que não detém direitos e, por
desculpas ligadas à segurança pública, passam a ser excluídos. Neste
contexto, o objetivo deste a rtigo é, a partir da situação atual de
tramitação no Congresso Nacional do processo de aprovação interna
da Convenção, compreender como o debate se insere na lógica de
exclusão do estrangeiro instalada há muito no país, que, ao contrário
do que se afirma, não deve ser entendido como um paraíso de
acolhimento para os estrangeiros, mas como avanço na proteção de
direitos dos migrantes pelo mundo.
Palavras-chave: Trabalhadores migrantes. Migração. Direito
de ingresso. Direitos políticos
1
Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP. Professor Doutor da UNICAMP.
Professor do Programa de Mestrado da UNIMEP e da Graduação da PUC de Campinas. Consultor da
Organização Internacional para Migrações (OIM).
2
Jurista, Mestre e Doutora em Educação. Atualmente é professora da Graduação e da Pós-Graduação da
Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - FE/UNICAMP. Coordenadora
Associada do curso de Pedagogia (gestão 2016-2017). Professora Convidada da Unidad de Pedagogía
Universitaria y Didactica del Derecho da Universidad de Chile. Atua com os temas de educação, políticas
públicas, direitos sociais e direitos humanos.
3
Brazilian Lawyer and holds an LLM (first class honours) in International Human Rights Law from the
Irish Centre for Human Rights, National University of Ireland-Galway and a n MSc in Human Rights
from the London School of Economics (Chevening scholar). He works at the International Accountability
Project as Policy and Programs Coordinator. Previously, he contributed to work of the Special Procedures
Branch of the United Nations Office of the High Commissioner for Human Rights and the Center for
Justice and International Law. He has also been a Programme Coordinator of Article 19 South America
and a human rights attorney at the Interamerican Association for Environmental Defense.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 27 p. 211-232 Novembro 2016
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Resumen: A pesar de mucho esfuerzo de la sociedad civil y
de los órganos internacionales, Brasil no se vinculó a la Convención
sobre la Protección de los Derechos de los Trabajadores Migrantes y
Miembros de Su Familia. Entender los motivos que llevaron a eso,
especialmente en un país que tiene como tradición la vinculación a
tratados de derechos humanos, pasa por comprender el escenario de
exclusión enfrentado por los migrantes en el mun do y también en
Brasil. Sin el derecho de entrada garantizada y a lo margen del
proceso político, los migrantes p asan a ser entendidos cómo un grupo
que no detiene derechos y necesitan ser excluidos. Uno de los caminos
para tanto es buscar la vinculación a la citada Convención, con el
natural avance en la protección de derechos de los migrantes por el
mundo.
Palabras-llave: Trabajadores migrantes. Emigración.
Derecho de entrada. Derechos políticos.
Introdução
Ao contrário do que se percebe nas grandes Convençõ es de Direitos
Humanos, o Brasil ainda não se vinculou à Convenção sobre a Proteção dos Direitos
dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família, adotada pela Assembleia
Geral da ONU, por meio da Resolução 45/158, de 18 de dezembro de 1990. Fato
que chama a atenção, pois pode demonstrar que pressões i nternas contra a
ratificação/adesão do país sej am mais fortes do que em qualquer outro campo dos
direitos humanos.
Nesse cenário, certamente, o silêncio eloquente indica que a proteção ao
trabalhador migrante no Brasil éum desafio bastante sensível, que vai demandar
grande esforço dos envolvidos para garantir-lhes mais direitos.
Essa constatação não chega a surpreender, especialmente imaginando a
história e a situação atual do país. Historicamente, o Brasil foi o último país a tornar
ilegal a escra vidão,
4
que foi construída pela vinda forçada de estrangeiros. Nos dias
de hoje, é comum serem encontradas notícias sobre a precariedad e de vida
enfrentada por migrantes tanto nos centros industrializados quanto no trabalho
rural.
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Assim, o desafio do presente trabalho, provocado pela situação atual de
tramitação no Co ngresso Nacional do processo de aprovação interna da Convenção,
é tentar compreender co mo esse debate se insere na ló gica de exclusão do
estrangeiro que se instala muito no país, que, ao contrário do que se afirma, não
deve ser entendido como um paraíso de acolhimento para os estrangeiros. Par a tanto,
4
Horn, Gerald. O Sul mais distante. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 75
5
Nesse ponto, são comuns as notícias de precarização de direitos dos traba lhadores migrantes, que
podem ser vista no setor das confecções (h ttp://reporterbrasil.org.br/2016/08/a-moda-de-explorar-o-
trabalhador/) ou na atuação no campo em situação análoga à de escravidão, em que se enfrenta inclusive o
racismo (http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/brasil-teve-mais-de-mil-trabalhadores-escravizados-em-
2015/) (http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/08/150819_racismo_imigrantes_jp_rm). Notícias
acessadas em 03 de outubro de 2016.

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