A proteção à saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes: uma análise do artigo 394-a da consolidação das leis do trabalho à luz da constituição federal de 1988 e das diretrizes internacionais de proteção ao trabalho humano

AutorHelena Martins de Carvalho - Nicolle Wagner da Silva Gonçalves - Raquel Leite da Silva Santana
CargoEspecialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Especialista em Direito Constitucional do Trabalho. Mestranda em Direito, Estado e Constituição, na linha de Pesquisa Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade- PPGD-FD/UnB. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da ...
Páginas143-162
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A PROTEÇÃO À SAÚDE DAS TRABALHADORAS GESTANTES E LACTANTES:
UMA ANÁLISE DO ARTIGO 394-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DAS DIRETRIZES
INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO HUMANO
1
HEALTH PROTECTION OF PREGNANT AND LACTATING WORKERS: AN
ANALYSIS OF ARTICLE 394-A OF CONSOLIDATION OF LABOR LAWS IN
LIGHT OF FEDERAL CONSTITUTION OF 1988 AND INTERNATIONAL
GUIDELINES OF HUMAN LABOR PROTECTION
Helena Martins de Carvalho
2
Nicolle Wagner da Silva Gonçalves
3
Raquel Leite da Silva Santana
4
RESUMO
O objetivo do presente estudo é compreender o sentido do artigo 394-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho, em sua redação promovida pela Lei n.º 13.467/2017, a partir de uma
análise sistemática do arcabouço normativo constitucional e internacional de proteção à saúde
da mulher no trabalho. Para tanto, realizou-se pesquisa documental acerca da normatização
do trabalho em ambiente insalubre da mulher gestante ou lactante, bem como das
justificativas utilizadas para embasar as alterações legislativas quanto ao tema. Realizou-se,
ainda, revisão bibliográfica sobre o direito fundamental à saúde no trabalho, bem como sobre
os potenciais danos às trabalhadoras gestantes e lactantes em decorrência da exposição a
agentes insalubres, ancorada em pesquisas na área das ciências da saúde, especificamente
quanto aos ruídos e agentes químicos. Problematizou-se, ainda, a expressão “médico de
confiança”, prevista na atual redação do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
assim como a possibilidade de enquadramento negocial do grau de insalubridade, em
contraponto às normas e diretrizes que respaldam a imperatividade de análise técnica
especializada quanto a temas referentes à saúde no trabalho. A partir deste estudo, concluiu-
se que a alteração introduzida no ordenamento jurídico por meio do novo artigo 394-A da
Consolidação das Leis do Trabalho é mais um sintoma do que foi a reforma trabalhista: a
vulnerabilização das trabalhadoras frente ao poderio econômico por meio da flexibilização de
normas, da prevalência do negociado sobre o legislado e da transferência da responsabilidade
sobre a saúde laboral da trabalhadora para a própria trabalhadora, em afronta às diretrizes da
PALAVRAS-CHAVES: Direito fundamental à saúde; Meio ambiente de trabalho da
mulher; Gestantes; Lactantes; Trabalho Insalubre; Artigo 394-A da Consolidação das Leis do
Trabalho.
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O presente artigo tem origem em comunicação de temática semelhante a presentada no Grupo de Trabalho
“Gênero, Relações de Trabalho e Meio Ambiente”, realizado durante o XX Encontro Internacional da Rede
Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisa sobre Mulher e Relações de Gênero (REDOR)/2018.
2
Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Especialista em Direito Constitucional do Trabalho.
Mestranda em Direito, Estado e Constituição, na linha de Pesquisa Internacionalização, Trabalho e
Sustentabilidade- PPGD-FD/UnB. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB/CNPq).
3
Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição
e Cidadania, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB/CNPq).
4
Mestranda e m Direito, Estado e Constituição, na linha de Pesquisa Internacionalização, Trabalho e
Sustentabilidade- PPGD-FD/UnB. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB/CNPq).
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ABSTRACT
The objective of this study is to comprehend the meaning of article 394-A of the
Consolidation of Labor Laws, in its wording given by Law n. 13.467/2017, from a systematic
analysis of the constitutional and international normative framework of women’s
occupational health protection. To reach that goal, a documental research was made
surrounding the rules about pregnant or lactating women’s labor at unhealthy environments,
as well as surrounding the justification used to base legislative amendments concerning the
subject matter. Subsequently, a bibliographical review followed regarding the fundamental
right to health at work environment, as well as the potential damages to pregnant and
lactating workers due to exposition to unhealthy agents, anchored in health science
researches, specifically concerning noises and chemical agents. Furthermore, the expression
“trustworthy doctor” was problematized, foreseen by the current wording of article 394-A of
the Consolidation of Labor Laws, as well as the possibility of negotiating the framework of
the degree of unhealthiness, in opposition to the rules and guidelines that back up the
imperativeness of a technical analysis of themes relative to occupational health. From this
study, it was concluded that the alteration introduced to the legal order by means of the new
article 394-A of the Consolidation of Labor Laws is another symptom of what the labor
reform brings: the crippleness of workers in comparison to the economic power due to legal
relaxation, the prevalence of negotiated in detriment of legislated, and the transference of
responsibility over women’s occupational health to the worker herself, in affront to the
guidelines of Federal Constitution of 1988.
KEYWORDS: Fundamental right to health; Occupational environment of women; Pregnant;
Lactating; Unhealthy work; Article 394-A of Consolidation of Labor Laws.
1.!INTRODUÇÃO
A recente alteração na legislação do trabalho promovida pela promulgação da Lei n.º
13.467/2017 (a chamada "Reforma Trabalhista"
5
), teve como uma de suas justificativas a
modernização das relações trabalhistas
6
, as quais passaram a contar, a partir dos anos 1990,
com novas modalidades de prestação de serviços
7
. Portanto, foi também sob o argumento de
ser necessário garantir a produtividade e a competitividade no mercado de trabalho
8
,
incluindo na legislação trabalhista vigente a possibilidade jurídica de realização de novas
relações de trabalho, que a "Reforma Trabalhista" foi aprovada.
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5
Quanto à expressão em questão, importa destacar que, neste trabalho, entendemos por “Reforma T rabalhista”
“um conjunto muita mais amplo de medidas que, ao contrário de buscarem aprimorar as relações de trabalho,
representam verdadeiro retrocesso do ponto de vista de direitos sociais”. A respeito do tema, conferir:
VASCONCELOS, Felipe Gomes da Silva. O controle do corpo e a violência laboral. In: MAIOR, Jorge Luiz
Souto; SEVERO, SOUTO, Valdete (Org). Resistência: aporte teórico contra o retrocesso trabalhista. São Paulo:
Expressão Popular, 2017.
6
SEVERO, Valdete Souto. O esvaziamento da gratuidade como elemento de vedação de acesso à justiça. In:
MAIOR, Jorge Luiz Souto; SEVERO, Valdete Souto. Resistência: aporte teórico contra o retrocesso trabalhista.
São Paulo: Expressão Popular, 2017.
7
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. São Paulo: Boitempo, 2018.
8
Parecer ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, do poder executivo, que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre
eleições de representantes dos trabalhadores no l ocal de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras
providências. Disponível em:
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961. Acesso em 28/11/2018.

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