Protesto de servidores em sessão do TJ-RJ faz ações sobre cortes de salários andarem

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e a Assembleia Legislativa do estado vêm enfrentando protestos dia sim, dia não, devido ao atraso no pagamento do salário dos funcionários públicos e às propostas de ajuste fiscal. Nesta segunda-feira (13/3), as manifestações chegaram ao Judiciário fluminense. E deram resultado: a pressão de servidores fez com que desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio tirassem da inércia processos que cancelam o corte de ponto deles.

Servidores da Justiça do Rio de Janeiro quebraram protocolo e protestaram durante sessão do Órgão Especial.

Sérgio Rodas

O Plenário do Órgão Especial estava abarrotado de servidores da Justiça estadual. Eles entraram em greve em outubro, pedindo, entre outras reivindicações, reajuste salarial — algo que não recebem desde 2014. Após tratativas com o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, as partes concordaram em um aumento de 5% — abaixo da inflação de 2016, que foi de 6,29%.

Embora houvesse um estudo interno da corte afirmando que a correção dos vencimentos em tal percentual não comprometeria o orçamento da Justiça do Rio, o Órgão Especial vetou a proposta. Mas isso não impediu que mais de 900 magistrados vendessem suas férias e licenças em dezembro, critica Alzimar Andrade Silva, diretor-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SindJustiça).

A situação dos funcionários judiciais piorou em dezembro, quando a Corregedoria-Geral de Justiça fluminense editou os provimentos 123/2016 e 125/2016. Esses atos estabeleceram — à revelia da Presidência do TJ-RJ, segundo Silva — que os grevistas compensassem os dias parados durante o recesso forense. Somente assim eles evitariam o corte de ponto. Porém, os funcionários em paralisação tiveram seus salários de dezembro cortados de qualquer forma. E isso sem que a greve fosse declarada ilegal.

Contra os provimentos e o corte de vencimentos, o SindJustiça impetrou dois mandados de segurança. Na ação constitucional referente às normas da Corregedoria, o desembargador Luiz Zveiter concedeu liminar em 26 de janeiro para suspender os efeitos dos daqueles atos. No outro MS, o desembargador Caetano da Fonseca Costa inicialmente negou o pedido, mas voltou atrás em 30 de janeiro e determinou que fosse elaborada folha suplementar para o pagamento dos salários de dezembro que foram cortados.

Nada aconteceu, contudo. Nem os atos foram anulados nem os vencimentos...

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