A prova do assédio moral no ambiente de trabalho

AutorSonia Aparecida De Carvalho - Juliana Chilanti Tonial
CargoUniversidade de Santa Cruz do Sul. Santa Cruz do Sul. Rio Grande do Sul, Brasil - Universidade de Caxias do Sul. Rio Grande do Sul, Brasil
Páginas13-22
13
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 13, n. 1, p. 13-22, Mar. 2012.
CARVALHO, S.A.; TONIAL, J.C.
Sônia Aparecida de Carvalhoa*; Juliana Chilanti Tonialb
Resumo
Os litígios de assédio moral no trabalho exigem a comprovação do dano sofrido pela vítima e a necessidade de prova robusta do dano causado.
No entanto, é possível a comprovação da prova do sentimento versado pela vítima nos casos de assédio moral, quando os fatos são de difícil
comprovação, pois o assédio moral diferencia-se pelas agressões sutis e dissimuladas e, portanto, difíceis de caracterizar e provar. Demandar
prova robusta da vítima do assédio moral implicará exonerar quase todas as pretensões de reparação de dano por assédio. Ao julgador será
possível a utilização das máximas de experiência, quando não haja norma legal que a discipline, aplicando subsidiariamente de acordo com os
fatos, os artigos 335 do Código de Processo Civil ou 852 alínea d da Consolidação da Lei Trabalhista, utilizados para apreciação jurídica dos
fatos alegados, quando a aplicação do direito depender de juízos de valor, como são os casos de assédio moral.
Palavras-chave: Assédio Moral. Ambiente de Trabalho. Provas. Regras de Experiência.
Abstract
Any dispute arising from Moral Harassment at work requires the proof of damage suffered by the victim and the need for robust evidence of
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legal standard that disciplines it, by the application of the articles 335 of the rules of Brazilian Code of Civil Procedure or 852 point d) of the
Consolidation of Labor Law according to the facts. These articles are used for legal assessment of the alleged facts when application of the law
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1 Introdução
Atualmente, o fenômeno da globalização afeta diretamente
os aspectos do trabalho humano em todas as nações mundiais,
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quanto à estabilidade no emprego. Em consonância, o
contexto econômico atual propicia a busca desenfreada pelo
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econômicos e a máxima individualização do trabalho.
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é bastante discutido em razão da quantidade de ocorrências
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Trabalho ainda conferem quantias elevadas de indenizações,
transformando em instrumento fácil e rápido para auferir
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Mesmo não estando regulamentado, o assédio moral
enseja à reparação dos danos morais e materiais causados pelo
assediador à vítima, com fundamento no art. 5º inciso X da
Constituição Federal-CF. Conforme o caso e a gravidade da
situação, o assediante incorre em inúmeros delitos previstos
no Código Penal - CP como: os crimes contra a honra, a
liberdade individual, perigo de vida e da saúde, indução ao
suicídio, entre outros.
Entende-se como assédio moral a exposição do trabalhador
a situações humilhantes e constrangedoras, que ocorrem
repetidamente durante a jornada de trabalho e pode advir do
empregador, de superiores hierárquicos, de colegas do mesmo
nível, ou até mesmo de empregado de nível hierárquico
inferior, bastando à comprovação do ato ilícito que originou
o dano, traduzido muitas vezes em palavras, gestos ou
documentos ou a prova do dano em si, bem como os prejuízos
advindos em sua consequência.
Nessa pe rspectiva, o artigo questiona o probl ema
de comprovar a prova do asséd io moral no ambiente de
trabalho, visto que diz resp eito a atitudes e agressões sut is
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da vítima implicará rejeitar quase todas as pretens ões de
reparação de dano por assédio moral.
Os juristas sustentam a comprovação do dano sofrido
pelo ofendido para possibilitar a condenação em indenização,
A Prova do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Proof of Moral Harassment at Work
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
aUniversidade de Santa Cruz do Sul. Santa Cruz do Sul. Rio Grande do Sul, Brasil.
bUniversidade de Caxias do Sul. Rio Grande do Sul, Brasil.
*E-mail: sonia.adv.2008@hotmail.com

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