Prova de Inexistência de Débito

AutorRonaldo Belmonte
Ocupação do AutorFiscal de Contribuições Previdenciárias em São Paulo. Especialista e Mestre em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de São Paulo
Páginas243-247

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A Previdência Social, através de seu órgão, ou seja, o INSS, expedirá ao contribuinte, quando este solicitar, a prova de que está em dia com as contribuições previdenciárias.

A lei previdenciária, quanto à inexistência de débito, segue a mesma norma do Código Tributário Nacional que estabelece no caput do art. 205 o seguinte: "A lei poderá exigir que a prova de quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, contendo todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido".

10.1. Da Empresa

A exigência da prova de inexistência de débitos tem como objetivo principal a proibição da empresa, caso não esteja em situação regular com as contribuições previdenciárias, de ter relacionamento com o Poder Público, quer no sentido contratual como para beneficiar-se de incentivos fiscais e também a proibição de a mesma desfazer-se de bens patromoniais, dilapidando-os, impedindo que possam ser cobrados os débitos que tenha com a Previdência Social.

Deverá ser exigido que a empresa prove que não está em débito nos seguintes casos:

  1. na contratação com o Poder Público e o recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

  2. na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

  3. na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 14.075,93 (quatorze mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos) incorporado ao ativo permanente da empresa;

  4. no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou ex-

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tinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferênCI~ de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

O meio pelo qual a empresa provará que não está em débito c?m a Previdência Social será através da Certidão Negativa de Débito, com a exceção do item "d" citado anteriormente, que, como ficou dito, o próprio INSS informará ao órgão competente se a empresa está ou não com débito.

A Certidão Negativa de Débito poderá ser apresentada de dois modos:

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