A prova no contexto do mandado de segurança

AutorJosé Edvaldo Albuquerque de Lima
Páginas243-245
12 - A PROVA NO CONTEXTO DO MANDADO DE
SEGURANÇA
12.1 PROVA NAS DECISÕES DE MANDADO DE
SEGURANÇA EM JUIZADOS ESPECIAIS
É sabido que em sede de “mandamus” não há espaço
para produção de provas, nem para dirimir dúvidas ou
controvérsias pois, é condição essencial que o impetrante
demonstre o seu direito líquido e certo, com a imposição
da produção de prova pré-constituída de forma inequívoca,
consoante determina o artigo 6º da Lei de mandado de
segurança.
Conforme Buzaid1
“a prova em mandado de segurança deverá ser pré-
constituída das situações e fatos que embasam o direito
invocado pelo requerente.”
Deve-se considerar que não há instrução probatória no
mandado de segurança e que o objeto, será sempre a correção
1. BUZAID, Alfredo. Mandado de Segurança. Edição Saraiva de 1.989, São
Paulo-SP, p.87/8.

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