A Prova Pericial

AutorJorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema
Ocupação do AutorMédico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP
Páginas69-71
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 69
1 Definições
a) Prova: É a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo.
a.1) Fatos que independem de prova:
1. fatos axiomáticos;
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a.2) Provas inadmissíveis:
1. ilícitas: contrariam as normas de Direito Material;
2. ilegítimas: afrontam as normas de Direito Processual.
a.3) Sistemas de apreciação:
1. convicção íntima;
2. verdade legal ou formal;
3. livre convencimento.
a.4) Princípios da prova:
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3. publicidade.
a.5) Espécies de Provas:
1. Material ou Pericial;;
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3. Confessional.
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a) impedimentos (art. 206, CPP);
b) proibição (art. 207, CPP);
c) compromisso (art. 203, CPP);
d) não compromissados (art. 207, CPP).
CAPÍTULO 4
A Prova Pericial
Vademecum de Medicina Legal e Odontologia Legal - 3ª Edição [17x24].indd 69 06/12/2018 10:45:01

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