DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 19 DE AGOSTO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação e Assistencia Mutua Na Area do Combate a Produção e Ao Trafico Ilicito de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas e Assuntos Correlatos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Africa do Sul, em Pretoria, em ...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de agosto de 1997

Senador ANTONIO...

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