Publicidade ilícita e sociedade digital: delineamentos da responsabilidade civil do digital influencer
Autor | Michael César Silva, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Caio César do Nascimento Barbosa |
Ocupação do Autor | Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (Curso Direito Integral)/Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (curso Direito Integral) |
Páginas | 381-410 |
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PUBLICIDADE ILÍCITA E SOCIEDADE DIGITAL:
DELINEAMENTOS DA RESPONSABILIDADE
CIVIL DO DIGITAL INFLUENCER
Michael César Silva
Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais. Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Líder de Pesquisa
do Grupo de Iniciação Cientíca “Responsabilidade Civil: Desaos e Perspectivas dos
novos danos na sociedade contemporânea” da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
Advogado. Mediador Judicial credenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
ORCID n. 0000-0002-1142-4672
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (Curso Direito
Integral). Integrante sênior no Grupo de Iniciação Cientíca “Responsabilidade Civil:
Desaos e Perspectivas dos novos danos na sociedade contemporânea” da Escola
Superior Dom Helder Câmara. ORCID n. 0000-0002-4562-3370
Caio César do Nascimento Barbosa
Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (curso Direito Integral).
Integrante sênior no Grupo de Iniciação Cientíca “Responsabilidade Civil: Desaos e
Perspectivas dos novos danos na sociedade contemporânea” da Escola Superior Dom
Helder Câmara. ORCID n. 0000-0002-3330-7717
Sumário: 1. Introdução. 2. Conexão na palma das mãos e consumo na ponta dos dedos:
reexos de uma sociedade hiperconectada e hiperconsumista. 3. O sistema misto de prote-
ção a publicidade no Brasil. 4. Personalidades em ascensão: o recente fenômeno dos digital
inuencers. 5. Os inuenciadores digitais como impulsionadores do mercado de consumo
digital. 6. A publicidade ilícita e a responsabilidade civil dos inuenciadores que dela parti-
cipam. 7. Conclusão. 8. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea – plural, complexa e assimétrica –, marcada, sobretudo,
pelos avanços tecnológicos, perpassou por inúmeras transformações que influenciaram
decisivamente a reconstrução dos paradigmas do Direito Privado, e, por conseguinte,
ensejaram a revisitação dos limites e conteúdo dos seus modelos jurídicos.
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CAIO CÉSAR DO NASCIMENTO BARBOSA, GLAYDER DAYWERTH P. GUIMARãES E MICHAEL CÉSAR SILVA
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A comunicação assume novos contornos, tornando-se transfronteiriça, dinâmi-
ca e com uma velocidade de transmissão inimaginável. Nesse contexto, a revolução
digital ocorrida no ambiente comunicacional produziu um processo de remodelação,
de profundas modificações na promoção e divulgação da publicidade, que passou, por
consequência, a se inserir intensamente na vida cotidiana das pessoas.
As plataformas digitais, notadamente, o Facebook, Instagram e o Youtube, hodier-
namente, conectam milhões de pessoas, possibilitando a difusão de conteúdos de forma
célere. Diante de tal conjuntura, os fornecedores perceberam uma oportunidade de
maximizar os efeitos de suas publicidades, atrelando-as a figuras de renome da internet,
os denominados influenciadores digitais (digital influencers), os quais se apresentam
como indivíduos que possuem a capacidade de influenciar a vida de seus seguidores,
especialmente, em relação a seus hábitos de consumo.
Nota-se que na última década, sobretudo nos últimos anos, vivenciou-se um fe-
nômeno mundial de ascensão de pessoas, as quais, por meio das plataformas digitais se
estabeleceram enquanto influenciadores de opinião em nichos específicos de mercado.
Nessa linha de raciocínio, o estudo propõe examinar a controvérsia relacionada a
possibilidade de imputação de responsabilidade civil aos influenciadores digitais pela
veiculação de publicidade ilícita em suas redes sociais.
Destarte, pretende-se analisar de modo crítico e analítico, a atuação dos digital
influencers a partir do panorama comunicacional, em ambiente digital, e suas interco-
nexões com a publicidade ilícita, no contexto de uma sociedade hiperconectada e do
hiperconsumo, sob a perspectiva do sistema misto de proteção da publicidade no Brasil,
composto pelos ditames legais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelos
preceitos éticos do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
Relativamente aos aspectos metodológicos da pesquisa, afirma-se tratar, na classifi-
cação proposta por Jorge Witker1, bem como por Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria
Tereza Fonseca Dias,2 o tipo jurídico-projetivo, amoldando-se à vertente metodológica
jurídico-sociológica. De acordo com a técnica de análise do conteúdo, afirma-se que se
trata de uma pesquisa teórica, o que será possível a partir da apreciação da doutrina,
jurisprudência e da legislação pertinente.
Tem-se, portanto, como necessária a reflexão da controvérsia em suas diversas
matizes, a partir de uma abordagem crítica, dialética e construtiva, com a finalidade de
se permitir a compreensão consentânea de suas peculiares repercussões no âmbito do
direito digital.
Por fim, o estudo busca lançar luzes sobre a temática proposta com vistas a apre-
sentar soluções adequadas no tocante a atribuição de responsabilidade civil dos digital
influencers pela divulgação de publicidade ilícita, no contexto da sociedade digital
contemporânea.
1. WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador
del derecho. Madrid: Civitas, 1985.
2. GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática.
3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
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