Publicidade processual e o uso de inteligência artificial: a pertinência do reconhecimento das dimensões de uso e explicabilidade algorítmica

Pages428-454
Date01 September 2026
Published date01 September 2026
AuthorMarco Antonio Rodrigues,Maurício Tamer
Subject MatterSocial Sciences
Periódico Quadrimestral da Pós-graduação Stricto Sensu em Direito Processual.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.).
www.redp.uerj.br
Ano 20. Volume 27. Número 3. Set./ dez. 2026.
hps://creativecommons.org.br
Rio de Janeiro – Brasil
e-ISSN 1982-7636
428
PUBLICIDADE PROCESSUAL E O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:
A PERTINÊNCIA DO RECONHECIMENTO DAS DIMENSÕES DE USO E
EXPLICABILIDADE ALGORÍTMICA
762
PROCEDURAL PUBLICITY AND THE USE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE:
THE PERTINENCE OF RECOGNIZING THE DIMENSIONS OF USE AND
ALGORITHMIC EXPLAINABILITY
Marco Antonio Rodrigues
Professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Público e Doutor em Direito Processual
pela UERJ. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor
do PPGD da Universidade Estác io de Sá. Master of Laws pela Kings College
London. Especialista em Políticas Públicas pela Harvard Kennedy School.
Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor de cursos de pós-
graduação em Direito pelo Brasil. Membro da International Association of
Procedural Law, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do
Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Português de
Processo Civil. Autor de livros e artigos jurídicos. M embro do Conselho
Editorial de revistas jurídicas.
Maurício Antonio Tamer
Pós-Doutorado em curso pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro,
com pesquisa focada na relação entre Inteligência Articial e as resoluções
de conitos. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Árbitro. Coordenador e Professor de Cursos de
Graduação, Pós-Graduação e Programas Corporativos. Membro da
International Association of Privacy Professionals (IAPP) e Certied
Information Privacy Manager (CIPM) pela mesma associação. Membro da
Association of Certied Fraud Examiners (ACFE). Memb ro do Instituto
Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado e Sócio do Maurício Tamer
Advogados, reconhecido pelos Rankings Chambers Partners Brazil, The
Legal 500, Best Lawyers e Análise Advocacia. https://orcid.org/0000-0002-
3028-7220
RESUMO: O artigo analisa o princípio
da publicidade processual diante da
incorporação de IA pelo Judiciário
brasileiro e investiga se seu conteúdo
normativo deve abranger duas
dimensões: a transparência sobre o
762
Artigo recebido em 29/12/2026 e aprovado em 27/07/2026.
uso de sistemas algorítmicos e a
observância de padrões mínimos de
explicabilidade, viabilizando
contraditório, controle recursal e
scalização democrática. Reconstrói-
se o princípio em seus fundamentos
Periódico Quadrimestral da Pós-graduação Stricto Sensu em Direito Processual.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.).
www.redp.uerj.br
Ano 20. Volume 27. Número 3. Set./ dez. 2026.
hps://creativecommons.org.br
Rio de Janeiro – Brasil
e-ISSN 1982-7636
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constitucionais (CF, arts. 5º, LX, e 93,
IX; CPC, art. 11), demonstrando que
não se esgota na acessibilidade formal,
mas pressupõe a real possibilidade de
compreender, impugnar e controlar as
razões e métodos da decisão. Mapeia-
se a adoção estrutural e multifuncional
de IA — Victor, MARIA, STJ Logos, Chat-
JT, Apoia, Maat, Berna e Hannah — e
analisa-se a Resolução nº 615/2025 do
CNJ, cujos dispositivos sobre
transparência, explicabilidade,
contestabilidade e participação
conguram camada vinculada à
publicidade. A opacidade algorítmica
colide com o art. 489, §1º, do CPC,
compromete a representatividade dos
precedentes em IRDR, recursos
repetitivos e repercussão geral, e
fragiliza o contraditório quando OCR,
transcrição e sumarização operam
sem rastreabilidade. Conclui-se que
reconhecer essas dimensões como
conteúdo do princípio constitucional
— não como meras obrigações de
governança — é passo necessário a
uma modernização compatível com o
devido processo legal e a
conabilidade democrática dos
serviços de justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Publicidade
processual; inteligência articial;
Poder Judiciário; opacidade
algorítmica; explicabilidade;
fundamentação das decisões judiciais;
Resolução CNJ nº 615/2025.
ABSTRACT: This article examines the
principle of procedural publicity in light
of the incorporation of AI by the
Brazilian Judiciary, investigating
whether its normative content must be
reread to encompass two dimensions:
active transparency regarding the use
of al gorithmic systems, and
compliance with minimum standards
of algorithmic explainability enabling
eective adversarial defense, appellate
review, and democratic oversight. The
principle is reconstructed from its
constitutional foundations (Federal
Constitution, Articles 5(LX) and 93(IX);
Code of Civil Procedure, Article 11),
showing that it is not exhausted by the
formal accessibility of procedural acts
but presupposes the real possibility of
understanding, challenging, and
scrutinizing the reasons and methods
of judicial decisions. The article maps
the structural and multifunctional
adoption of AI — Victor, MARIA, STJ
Logos, Chat-JT, Apoia, Maat, Berna, and
Hannah — and analyzes Resolution No.
615/2025 of the National Council of
Justice, whose provisions on
transparency, explainability,
contestability, and participation form a
normative layer linked to procedural
publicity. Algorithmic opacity conicts
with Article 489, paragraph 1, of the
CPC, undermines the adequate
representativeness of binding
precedents formed in IRDR, repetitive
appeals, and general repercussion
proceedings, and weakens the
adversarial principle when OCR,
transcription, and summarization tools
operate without traceability. The article
concludes that recognizing these
dimensions as part of the
constitutional principle itself — rather
than as mere governance obligations —
is a necessary step toward a
technological modernization

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