A Publicidade e Sua Regulação nas Relações de Consumo

AutorPaulo Brasil Dill Soares
CargoMestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Professor de Direito no Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro ? UFRRJ, no Instituto Três Rios. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB, nas Comissões de Direito Constitucional e Direito do Consumidor
Páginas199-228
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.
Revista Jurírica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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A PUBLICIDADE E SUA REGULAÇÃO NAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
Paulo Brasil Dill Soares
Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Professor de Direito no
Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro UFRRJ, no Instituto Três Rios. Membro do Instituto dos
Advogados do Brasil IAB, nas Comissões de Direito
Constitucional e Direito do Consumidor.
Resumo
A publicidade é um instrumento essencial para as relações econômicas, e
deve ser regulamentada pelos órgãos competentes. A industrialização t e-
ve como resultado a despersonalização do mercado e a m assificação do
consumo. Assim, a publicidade que era inicialmente dirigida a um grupo
de pessoas específicos, foi destinada à coletividade. O papel essencial do
legislador é sobrepor a Lei à vontade das partes contratantes, impondo a
boa-fé objetiva nas relações de consumo, conduzindo o ordenamento ju-
rídico ao seu controle efetivo, tendo como resultado o restabelecimento
da confiança entre as partes equilibrando o contrato. O Código de Defesa
do Consumidor, estabelece os limites para a publicidade veiculada para
atingir o mercado de consumo e a relevância da regulação da publicidade
pela lei do consumo pode ser traduzido pelo fato de estabelecer o ponto
de ligação entre a vinculação jurídica e a publicidade veiculada pelo f or-
necedor de produtos ou serviços. A obrigação encontra-se vinculada pela
atuação própria ou por expressa determinação do ordenamento jurídico.
A publicidade nas relações de consumo, é tratada como prática comercial
de marketing, um mecanismo para incitar a prática de consumo aplicada
pelo fornecedor de produtos ou serviços.
Palavras-chave: Publicidade; Regulamentação; Boa-fé objetiva; Dever
de Confiança e Informação; Consumidor; Publicidade Enganosa; Publici-
dade Abusiva.
Paulo Brasil Dill Soares
Revista Jurídica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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Abstract
Advertising is an essential tool for economic relations, and should be regu-
lated by relevant agencies. Industrialization resulted in the depersonaliza-
tion of the market and mass consumption. Thus, the publicity that was ini-
tially addressed t o a specific group of people, was intended for the com-
munity. The essential role of the legislature's willingness to override the
law of the contracting parties, imposing the objective good faith in con-
sumer relations, leading the legal system to its effective control, resulting
in the restoration of confidence between the parties balancing the con-
tract.. The Code of Consumer Protection, sets limits on advertising vehicle
to reach the consumer market and the relevance of regulation of advertis-
ing by the law of consumption can be translated by the fact of establishing
the connection point between the binding legal and advertising conveyed
by the supplier products or services. The obligation is bound by the agen-
cy itself or by the expressed determination of the legal system. Advertising
in consumer relations, is treated as comm ercial practice of marketing, a
mechanism to encourage the practice of consumption imposed by the
supplier of goods or services.
Keywords: Advertising; Regulations; Good faith objective; Duty of Trust
and Information; Consumer; Misleading Advertising; Adverstising Abusive.
Sumário: Introdução. 1. A publi cidade nas relações de consumo. 2. A v i-
são da norma de consumo em face da vinculação por meio da publicida-
de. 3. A publicidade como origem das relações contratuais e pré-
contratuais de consumo. 4. Inculação própria sem contrato e a publicida-
de na sociedade de massa. Considerações finais. Referências.
INTRODUÇÃO
O direito contratual era regido pelo princípio da autonomia da vontade e
durante séculos balizou as relações privadas. Porém, deu lugar para valores
sociais em detrimento dos individuais quando da publicização do direito civil. A
doutrina e a jurisprudência reclamavam a positivação do princípio da bonae
fides. O princípio da autonomia da vontade não foi abandonado, assim como a
liberdade de contratar ou não, mas deve ser visto sob um enfoque material

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