Punições no sistema financeiro: Primeiros apontamentos sobre a Medida Provisória 784/2017
Autor | Mariana de Brito Mariani Guerreiro - Paulo Henrique Caban Stern Matta |
Cargo | Estudante de Direito, UFRJ - Estudante de Direito na Faculdade Nacional de Direito/UFRJ |
Páginas | 201-222 |
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ESPAÇO DISCENTE
PUNIÇÕES NO SISTEMA FINANCEIRO:
Primeiros Apontamentos sobre a MP 784/2017
1. Introdução. 2. A Medida Provisória 784/2017: 2.1 Aumento do poder punitivo
do BACEN e da CVM – 2.2 Medidas consensuais: acordo de leniência e termo
de compromisso – 2.3 Recursos – 2.4 Pontos pendentes de regulamentação.
3. Escolha normativa: a legalidade da medida provisória e o trâmite norma-
tivo: 3.1 Constitucionalidade da medida provisória – 3.2 Trâmite legislativo e
emendas apresentadas ao texto da medida provisória – 3.3 Efeitos de possível
rejeição da medida provisória. 4. O momento da publicação: por que agora?.
5. Conclusão.
Resumo: O presente artigo visa a examinar de
forma preliminar as principais inovações
alterou os instrumentos de regulação do
Sistema Financeiro Nacional e dispôs sobre
as infrações e penalidades aplicáveis aos
agentes econômicos sujeitos ao poder de
BACEN e da Comissão de Valores Mobi-
liários/CVM. Busca-se analisar as principais
mudanças introduzidas pelo texto normativo
disposições e ao tipo normativo escolhido.
Palavras-chave: Acordo de Leniência; Banco
Central do Brasil; Comissão de Valores
administrativo sancionador; Sistema Finan-
ceiro Nacional; Termo de Compromisso.
Abstract: This paper aims to analyze the main
normative innovations created in the scope
changed some of the regulation instruments
to be used in the scope of the National Fi-
to the infractions and penalties applicable to
the economic agents subject to the inspec-
to analyze the main changes brought by the
-
positions and the legislative nature chosen.
Keywords: Administrative sanctioning process;
agreement; Leniency agreement; National
Financial System; Provisional measure;
Securities Commission.
1. Introdução
O presente artigo visa a analisar as
inovações normativas trazidas pela Medida
administrativo sancionador na esfera de
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atuação do Banco Central do Brasil/BACEN
e da Comissão de Valores Mobiliários/CVM.
-
vo principal modernizar os procedimentos
-
atualização das penalidades aplicáveis desde
trata de infrações e penalidades aplicáveis
aos agentes econômicos sujeitos ao poder
de disciplinar o processo administrativo san-
as autarquias de instrumentos de coerção.
-
cionalidade da espécie legislativa escolhida.
A controvérsia cinge-se aos fatos de que a
norma supostamente padeceria de urgência
possibilidade de celebração de acordos de le-
§ 1o1
análise causou também desconfortos entre
Isso porque dentre suas principais inovações
-
-
trativo sancionador quando os investigados
confessarem a prática de infração às normas
à imagem e semelhança do processo na esfera
previsão de comunicação entre o Ministério
celebração de acordos de leniência fora dos
Parquet não foi bem-vista pelo
artigo é apresentar as principais inovações
de analisar brevemente o momento de sua
2. A Medida Provisória 784/2017
-
versas inovações no que tange ao marco
-
-
especial pela atribuição de competência ao
regular as condições de concorrência entre
abusos com a aplicação de penalidades
2
1. CF:
de imediato ao Congresso Nacional.
“§ 1o. É vedada a edição de medidas provi-
-
-
“§ 1o. Além dos estabelecimentos bancários
-
das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das
-
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