Quadro dos Reflexos da Reforma Trabalhista nas Orientações Jurisprudenciais do TST

AutorMarcos Scalércio - Tulio Martinez Minto
Páginas194-196
194
QUADRO DOS REFLEXOS DA REFORMA
TRABALHISTA NAS ORIENTÕES
JURISPRUDENCIAIS DO TST
OJ do TST Artigo da Reforma Trabalhista
OJ-SDI1-123 BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO (inseri-
da em 20.04.1998)
A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrên-
cia de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e,
por isso, não integra o salário do empregado bancário.
A OJ n. 123 da SDI-1 do TST precisa ser adequada com a
nova redação do art. 457, § 2º da CLT que prevê a não
integração do auxílio-alimentação no salário.
OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI N. 6.321/76.
NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do
programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei
n. 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o
salário para nenhum efeito legal.
A OJ n. 133 da SDI-1 do TST precisa ser adequada com a
nova redação do art. 457, § 2º da CLT que prevê a não
integração do auxílio-alimentação no salário.
OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS
ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO.
EFEITOS (inserida em 27.9.2002)
A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de
trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão
voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valo-
res constantes do recibo.
A OJ n. 270 da SDI-1 do TST fica prejudicada com o novo
art. 477-B da CLT que prevê a quitação ampla do extinto
contrato de trabalho no caso do Plano de Demissão Vo-
luntária negociado coletivamente, salvo no caso de dis-
posição contrária estipulada entre as partes.
OJ-SDI1-300 EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONE-
TÁRIA. JUROS. LEI N. 8.177/91, ART. 39, E LEI N. 10.192/01,
ART. 15 (nova redação) — DJ 20.4.2005
Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determi-
nação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária
dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previs-
tos no art. 39 da Lei n. 8.177/91 e convalidado pelo art. 15
A OJ n. 300 da SDI-1 do TST passou a constar como texto
OJ-SDI1-304 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊN-
CIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPRO-
VAÇÃO (DJ 11.8.2003)
Atendidos os requisitos da Lei n. 5.584/70 (art. 14, § 2º), para
a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação
do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se
considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º,
da Lei n. 7.510/86, que deu nova redação à Lei n. 1.060/50).
A OJ n. 304 da SDI-1 do TST fica prejudicada com a nova
redação do art. 791-A da CLT que regulamenta os hono-
rários advocatícios na Justiça do Trabalho.
OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950 (DJ
25.4.2007)
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11,
§ 1º, da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, devem incidir sobre o valor
líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sen-
tença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
A OJ n. 348 da SDI-1 do TST fica prejudicada com a nova
redação do art. 791-A da CLT que regulamenta os hono-
rários advocatícios na Justiça do Trabalho.
OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE
EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RES-
PONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉ-
BITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA.
INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhis-
tas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo
econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa
devedora direta era solvente ou idônea economicamente, res-
salvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT não afeta a
OJ n. 411 da SDI-1 do TST nem o conceito de empregador
único previsto. Além disso, a OJ n. 411 da SDI-1 do TST
precisará ser adequada à nova redação do art. 448-A, pa-
rágrafo único da CLT que prevê responsabilidade solidá-
ria do sucessor na hipótese de fraude.

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