A qualificação

AutorChristiano Cassettari
Páginas155-168
11
A QUALIFICAÇÃO
11.1 ABRANGÊNCIA E LIMITES DA QUALIFICAÇÃO
Qualif‌icar é classif‌icar, verif‌icar a qualidade. Qualif‌icação é o ato do Tabelião de
Protesto consistente em examinar detidamente o título ou documento de dívida em
seus requisitos formais. Cabe a ele, ainda, verif‌icar a presença dos elementos de ordem
procedimental, ou seja, a presença de outros requisitos extrínsecos (em relação ao objeto
da apresentação) exigidos por lei ou por norma regulamentar. Como resultado dessa
verif‌icação, o tabelião emite juízo positivo ou negativo de protestabilidade.
A qualif‌icação é dever inescusável do Tabelião, que dele há de se desincumbir com
dedicação e aprimoramento técnico permanente. Da perfeita qualif‌icação, decorre a
segurança jurídica que resulta na credibilidade e ef‌icácia do serviço de protesto.
Dela poderão advir graves efeitos, tais como decisões judiciais que determinem a
falência ou a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes.
Tivemos oportunidade de asseverar: “Tabelião de Protesto deve ser em caráter
contínuo um estudioso do Direito, pois o ato de qualif‌icação dele exige dedicação e
atualização constantes. Não é admissível que seja omisso nessa importante função.
Cada título ou documento deve ser examinado com atenção, sempre em cotejo com a
legislação vigente. Deve o Tabelião ser conhecedor dos requisitos formais dos títulos de
crédito; precisa embrenhar-se pelo Direito das Obrigações e dos Contratos, pois agora
estará diante de muitos deles, entre outros documentos de dívida”.1
Dita o art. 9º da Lei n. 9.492/97: “Todos os títulos e documentos de dívida protoco-
lizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem
vícios, não cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou
caducidade”.
E “o ato de qualif‌icação não cria o direito, mas é um exercício importante de
aplicação e interpretação da norma jurídica. Como prof‌issional do Direito, com os
limites ditados pela lei, e valendo-se de todas as fontes diretas e indiretas postas à
disposição de todo aquele que a aplica e faz valer em seu conjunto o ordenamento
jurídico, o tabelião de protesto está apto a verif‌icar os pressupostos formais dos do-
cumentos apresentados, inclusive, dos que tenham origem em processos judiciais.
Assim, se é expedida pelo ofício judicial uma certidão “para f‌ins de protesto”, de
1. BUENO, Sérgio Luiz José. O protesto de títulos e outros documentos de dívida, p. 59.
TABELIONATO DE PROTESTOS 5ED.indb 155TABELIONATO DE PROTESTOS 5ED.indb 155 16/12/2020 13:06:5716/12/2020 13:06:57

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT