A quantificação do dano moral no stj

AutorDaniel de Pádua Andrade
Páginas482-504
482 • O Direito Civil nos Tribunais Superiores
A QUANTIFICAÇÃO DO
DANO MORAL NO STJ
ORIGEM, DESENVOLVIMENTO E
CRISE DO MÉTODO BIFÁSICO
Daniel de Pádua And rade1
Resumo: O presente trabalho objetiva contribuir para o debate sobre a
quanticação do dano moral no direito brasileiro por meio da análise da
evolução do método bifásico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
A trajetória da pesquisa perpassa pela contextualização do surgimento
do método bifásico, pelo detalhamento da sua proposta metodológica e,
nalmente, pelo exame da sua utilização por ambas as Turmas compo-
nentes da 2ª Seção. À luz do estudo jurisprudencial realizado, conclui-se
que alguns dos acórdãos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça
não têm aplicado o método bifásico de maneira condizente com a justi-
cação teórica do referido modelo.
Palavras-chave: Dano moral. Superior Tribunal de Justiça. Método bi-
fásico.
INTRODUÇÃO
No direito brasileiro, superadas as antigas controvérsias acerca
do reconhecimento e da reparabilidade das lesões extrapatrimoniais, a
atenção dos juristas tem se voltado cada vez mais para o problema do
cálculo da compensação devida às vítimas de danos morais. Como ex-
plica Héctor Valverde Santana, “a velha discussão travada entre os ne-
gativistas, ecléticos e positivistas foi substituída pelos estudos e debates
relativos à quanticação do dano moral.”2 Os autores que já enfrentaram
este tema concordam que a análise das violações a bens existenciais exige
1
Doutorando e mestre em Direito pela UFMG. Professor de Direito Civil na UFV.
2
SANTANA, Héctor Valverde. A xação do valor da indenização por dano moral.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 44, n. 175, p. 21-39, jul./set. 2007,
p. 21.
A quantificação do dano moral... • 483
uma racionalidade diferenciada, que não se confunde com os mecanis-
mos tradicionais de apuração dos prejuízos de natureza eminentemente
econômica. A partir desse ponto, no entanto, as divergências se multi-
plicam e não existe ainda, no Brasil, um consenso abrangente a respeito
das balizas que devem orientar a xação judicial dos valores destinados a
compensar o dano moral sofrido.
Foi justamente para minimizar a insegurança jurídica que paira
sobre a temática da quanticação do dano moral que o STJ passou a ado-
tar, há cerca de uma década, o chamado método bifásico. Este modelo,
formulado originalmente pelo Min. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino,
busca assegurar que o arbitramento das compensações por danos morais
seja ao mesmo tempo coerente com a jurisprudência e compatível com
as particularidades do caso concreto. Com o passar do tempo, o método
bifásico conquistou grande prestígio no meio jurídico nacional e hoje
ele é consagrado por diversos órgãos jurisdicionais, incluindo ambas as
Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ. O crescimento exponencial
da utilização do método bifásico no contexto brasileiro, entretanto, não
tem sido acompanhado com o devido cuidado pelas investigações cien-
tícas nacionais, que muitas vezes se limitam a tecer breves comentários
sobre essa proposta metodológica.
Diante desse cenário, o presente trabalho tem por objetivo apro-
fundar a compreensão do método bifásico a partir da comparação entre
os seus fundamentos teóricos, por um lado, e a aplicação prática que
tem sido realizada pelo STJ, por outro. Nesse sentido, com vistas ao es-
tabelecimento de um pano de fundo para as reexões posteriores, o pri-
meiro capítulo posiciona o direito brasileiro contemporâneo no espectro
que vai do sistema fechado até o sistema aberto de quanticação do
dano moral. Logo em seguida, o segundo capítulo detalha a origem, a
composição e o potencial do método bifásico enquanto possível solução
para o problema da isonomia na xação dos valores compensatórios. O
desenvolvimento culmina no terceiro capítulo, que analisa a utilização
do método bifásico pelas Turmas integrantes da 2ª Seção do STJ e de-
monstra uma tendência preocupante de desvalorização da segunda fase
do referido modelo nos julgados mais recentes. Ao nal, apresentam-se
as considerações conclusivas e as referências bibliográcas que embasa-
ram a pesquisa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT