A Questão Inerente ao Onus Probandi

AutorJorge Pereira Vaz Junior
Páginas59-67
Capítulo
III
a questão inerente ao
o
nus
p
robanDi
A exposição da controvérsia
Expostos o conceito de terra devoluta e os contornos ge-
rais da ação discriminatória, passemos à abordagem do ponto
que constitui mais especicamente o objeto deste trabalho.
Tem-se discutido na doutrina e na jurisprudência se deve
recair sobre a autora o ônus de provar a natureza devoluta das
terras inseridas no perímetro em discriminação, ou se é lícito
pretender que incida sobre o réu o ônus de provar que as ter-
ras por ele ocupadas são de domínio particular, especicando
e comprovando o fato ou ato jurídico que produziu tal efeito,
segundo a legislação em vigor à época de sua ocorrência.
O assunto é importante e gera enorme repercussão no
destino da lide, conforme o entendimento adotado.
Maria Sylvia Di Pietro lia-se à tese segundo a qual o ônus
da prova deve recair sobre os réus na ação discriminatória de
terras devolutas, alegando:
Em alguns acórdãos prevaleceu a tese de que existe uma
presunção em favor da propriedade pública, cabendo ao in-
teressado provar que a terra era do domínio particular; em
outros, adotou-se o entendimento oposto, no sentido de
que cabe ao Poder Público fazer a prova de que se trata de
terra devoluta, não sendo a simples ausência de transcrição

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