Quilombolas e a hidrelétrica de Castelhano: análise antropológica e jurídica do caso de Riacho dos Negros

AutorMaria Sueli Rodrigues de Sousa - Janine Carvalho Moura - Mateus Braga de Carvalho
CargoProfª Adjunta da UFPI - Acadêmica de Direito na Universidade Federal do Piauí - Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí
Páginas176-193
Quilombolas e a hidrelétrica de Castelhano:
análise antropológica e jurídica do caso de
Riacho dos Negros
Maria Sueli Rodrigues de Sousa*
Janine Carvalho Moura**
Mateus Braga de Carvalho***
1. Introdução
O presente trabalho discute direitos humanos e desenvolvimento con-
textualizado na implantação do empreendimento de Aproveitamento Hi-
drelétrico, denominado Castelhano. A represa, que será construída com
o objetivo de aumentar a produção hidrelétrica do estado do Piauí e terá
sua construção f‌inanciada pelo PAC (Programa de Aceleração do Cresci-
mento), tem sido criticada por ambientalistas, juristas e ativistas de direitos
humanos. As críticas se devem aos danos ambientais, culturais e históri-
cos que serão causados pela construção da represa. O lago formado pela
barragem atingirá diversas áreas f‌lorestais e regiões habitadas, incluindo
cidades e comunidades quilombolas, desabrigando centenas de famílias e
comprometendo a biodiversidade.
O artigo tem como objetivo uma análise da decisão do Estado de cons-
truir a represa. Para isso, fará um exame detalhado do caso tratado e um
estudo do mesmo à luz das teorias de alguns dos principais sociólogos e
antropólogos jurídicos.
* Profª Adjunta da UFPI – Departamento de Ciências Jurídicas – DCJ. Doutora em Direito, Estado e
Constituição – UnB. Mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA – UFPI. Coordenadora do
Programa Direitos Humanos e Cidadania, vinculado ao DCJ – UFPI. Email: msrspi@yahoo.com.br
** Acadêmica de Direito na Universidade Federal do Piauí – UFPI. Bolsista do Programa Jovens Talentos
para a Ciência – CAPES/CNPq. Membro do Programa Direitos Humanos e Cidadania e da Pesquisa
Territorialização, desterritorialização e reterritorialização na dinâmica de desenvolvimento no Estado do
Piauí. Email: janinecmoura@gmail.com
*** Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí – UFPI. Email: mateus4323@gmail.com
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Inicialmente será feita uma descrição cuidadosa do caso, buscando
mostrar a situação das famílias atingidas, as motivações para a constru-
ção da barragem, as falhas do relatório de impacto ambiental, os danos
culturais e históricos, bem como os demais aspectos relevantes para um
correto entendimento da situação abordada. Em seguida, uma análise do
conteúdo etnocêntrico da decisão tomada, observando-a à luz da teoria de
Malinowski1. Será evidenciado também o teor evolucionista da decisão,
embasada nas teorias dos sociólogos Émile Durkheim2 e Max Weber3. Por
f‌im, serão feitas considerações sobre os riscos presentes na construção da
barragem e sobre a maneira mais adequada para lidar com eles, através da
ótica das teorias de Ulrich Beck4 e Jürgen Habermas5.
2. Descrição do caso
O Aproveitamento Hidrelétrico Castelhano integra, juntamente com ou-
tras 4 barragens, o chamado “Projeto Parnaíba”, proposto pelo consórcio
de 4 empresas, são elas: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– CHESF, Construtora Queiroz Galvão, ENERGIMP S.A. e CNEC Enge-
nharia S.A.
O projeto, f‌inanciado pelo Programa de Aceleração do Crescimento -
PAC do governo federal tem como objetivo explorar o potencial de geração
hidrelétrica do rio Parnaíba e prevê a construção das seguintes HEs: HE
Ribeiro Gonçalves, HE Uruçuí, HE Cachoeira, HE Estreito e HE Castelha-
no. Essa última, segundo dados do seu Relatório de Impacto Ambiental,
formará um reservatório abrangendo um trecho de cerca de 86 km do rio
nos municípios/localidades piauienses de Amarante, Palmeirais, Formosa e
Riacho dos Negros, e São Francisco do Maranhão, no estado vizinho.
O Estudo de Impacto Ambiental prevê que cerca de 556 famílias (apro-
ximadamente 2224 habitantes) terão que ser remanejadas, contudo, se-
gundo a população local, que se organizou para contestar os dados of‌iciais,
esse número é bem maior. Dentre os que sofrerão remanejamento com-
1 MALINOWSKI, 2003.
2 DURKHEIM, 1984.
3 WEBER, 1999.
4 BECK, 1997.
5 HABERMAS, 2003.
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