A quitação eleitoral e a condição de elegibilidade

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas359-365
Manual de prática eleitoral
359
1 A quitação eleitoral e a condição de elegibilidade
Preconiza o artigo 11 da lei 9.504/97:
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as
dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
VI - certidão de quitação eleitoral;
Quitação eleitoral é uma condição de elegibilidade (Ac.-TSE, de 15.9.2010, no
REspe nº 190323) que deve ser aferida no momento do registro das candidaturas.
1 A reprovação de contas apresentadas e a ausência de quitação
Segundo o § 7º da supracitada lei, é necessária apenas a apresentação das
contas eleitoral157, mas instaurou-se uma controvérsia: a reprovação de contas
apresentadas também gera a ausência de quitação?
1.1 As Resoluções do TSE158
As resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral guram entre as fontes
subsidiárias do Direito Eleitoral de maior importância. Nelas, é encontrado útil
manancial para dar atualizada ordenação ao processo eleitoral, dotando, assim, a
Justiça Eleitoral do necessário equipamento normativo para corrigir as distorções e
tornar exequível o livre pronunciamento popular. 159
Decorre essa produção normativa de atribuição concedida pelo Código Eleitoral
em seu art. 23, IX:
157 “A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o re-
gular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos
ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter denitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a
apresentação de contas de campanha eleitoral”).
158 Vide: BARROS, Francisco Dirceu. Direito Eleitoral: Doutrina e Jurisprudência. 11.ed. Rio de Janeiro: Campus/
Elsevier, 2014.
159 Nesse sentido: RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
Capítulo 9
A quitação eleitoral e a condição de elegibilidade
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