R159 - Sobre os Procedimentos para a Definição das Condições de Emprego no Serviço Público

AutorMarcos Scalércio
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo)
Páginas380-380

Page 380

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho e reunida, em 7 de junho de 1978, em sua sexagésima quarta reunião;

Tendo decidido adotar proposições com referência à liberdade sindical e a procedimentos para determinar as condições de trabalho no serviço público, o que constitui a quinta questão da ordem do dia da reunião;

Tendo determinado que essas proposições se revistam da forma de uma recomendação que suplemente a Convenção sobre Relação de Trabalho (Serviço Público), de 1978, adota, no dia vinte e sete de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito, a seguinte Recomendação que pode ser citada como a Recomendação sobre Relações do Trabalho (Serviço Público), de 1978:

1.

1) Nos países em que se aplicam procedimentos para o reconhecimento de organizações de servidores públicos, com o objetivo de definir as organizações às quais devem ser outorgados, em caráter de exclusividade ou de preferência, os direitos providos nas Partes III, IV ou V da Convenção sobre Relações de Trabalho (Serviço Público), de 1978, essa definição deve basear-se em critérios objetivos e preestabelecidos com referência à natureza representativa das organizações.

2) Os procedimentos referidos na alínea (1) deste parágrafo devem ser de natureza a não estimular a proliferação de organizações que cubram as mesmas categorias de servidores.

2.

1) No caso da negociação de termos e condições de trabalho, de acordo com a Parte IV da Convenção sobre Relações de Trabalho (Serviço Público), de 1978, as pessoas ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública concernente e o...

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