R193 - Sobre a Promoção de Cooperativas
Autor | Marcos Scalércio |
Ocupação do Autor | Juiz do Trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo) |
Páginas | 397-400 |
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"A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Reunida em Genebra, em 3 de junho de 2002, em sua 90ª reunião, por convocação do Conselho de Administração da Secretaria Internacional do Trabalho;
Ciente da importância das cooperativas na criação de emprego, mobilização de recursos, geração de investimentos, e de sua contribuição para a economia;
Reconhecendo que as cooperativas, em suas várias formas, promovem a mais plena participação no desenvolvimento econômico e social de todos os povos;
Reconhecendo que a globalização criou novas e diferentes exigências, problemas, desafios e oportunidades para as cooperativas, e que se impõem modalidades mais sólidas de solidariedade humana em âmbitos nacional e internacional, para facilitar uma distribuição mais equitativa dos benefícios da globalização;
Considerando a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 86ª reunião (1998);
Considerando direitos e princípios contidos em convenções e recomendações internacionais, particularmente a Convenção sobre Trabalho Forçado, de 1930; a Convenção sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização, de 1948; a Convenção so-
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bre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, de 1949; a Convenção sobre Igualdade de Remuneração, de 1951; a Convenção sobre Normas Mínimas de Seguridade Social, de 1952; a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, de 1957; a Convenção sobre Discriminação no Emprego e na Ocupação, de 1958; a Convenção sobre Políticas de Emprego, de 1964; a Convenção sobre Idade Mínima, de 1973; a Convenção e a Recomendação sobre Organizações de Trabalhadores Rurais, de 1975; a Convenção e a Recomendação sobre Desenvolvimento de Recursos Humanos, de 1975; a Recomendação sobre Políticas de Emprego (Disposições Suplementares), de 1984; a Recomendação sobre Criação de Emprego em Pequenas e Médias Empresas, de 1998, e a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de 1999;
Considerando o princípio contido na Declaração de Filadélfia de que "trabalho não é mercadoria";
Considerando que, em toda parte, a realização de trabalho decente para o trabalhador é objetivo capital da Organização Inter-nacional do Trabalho;
Tendo-se decidido pela adoção de proposições relativas à promoção de cooperativas, o que constitui a quarta questão da ordem do dia da Reunião e
Tendo determinado que essas proposições assumissem a forma de recomendação,
Adota, nesta data de vinte de junho do ano de dois mil e dois, a seguinte Recomendação que pode ser citada como a Recomendação sobre Promoção de Cooperativas, de 2002.
I - ALCANCE, DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
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É fato reconhecido que as cooperativas operam em todos os setores da economia. Esta Recomendação aplica-se a todos os tipos e formas de cooperativas.
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Para os efeitos desta Recomendação, o termo "cooperativa" significa associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para atender a suas necessidades e aspirações comuns, econômicas, sociais e culturais, por meio de empreendimento de propriedade comum e de gestão democrática.
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A promoção e o fortalecimento da identidade das cooperativas deveriam ser incentivados com base:
a) nos princípios cooperativos de autoajuda, espírito de responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade, bem como nos princípios éticos de honestidade, transparência, responsabilidade social e interesse por outros;
b) nos princípios cooperativos conforme desenvolvidos pelo movimento cooperativo internacional e aqui transcritos em Anexo a esta Recomendação. Estes princípios são: associação voluntária e acessível; controle democrático pelo associado; participação econômica do associado; autonomia e independência; educação, formação e informação; cooperação entre cooperativas e interesse pela comunidade.
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Medidas deveriam ser tomadas para promover o potencial de cooperativas...
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