R195 - Sobre o Desenvolvimento dos Recursos Humanos - Educação, Formação e Aprendizagem permanente

AutorMarcos Scalércio
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo)
Páginas400-404

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"A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho, e congregada na referida cidade em 1º de junho de 2004, em sua nonagésima segunda reunião;

Reconhecendo que a educação, a formação e a aprendizagem permanente contribuem de maneira significativa para promover os interesses das pessoas, das empresas, da economia e da sociedade como um todo; especialmente, diante da importância fundamental que significa alcançar o pleno emprego, a erradicação da pobreza, a inclusão social e o crescimento econômico sustentado em uma economia globalizada;

Instando aos governos, aos empregadores e aos trabalhadores para que renovem seu compromisso com a aprendizagem permanente: os governos, investindo e criando as condições necessárias para reforçar a educação e a formação em todos os níveis; as empresas, proporcionando formação a seus trabalhadores, e as pessoas, aproveitando as oportunidades de educação, formação e aprendizagem permanente;

Reconhecendo que a educação, a formação e a aprendizagem permanente são fundamentais, e que deveriam formar parte subs-tancial e manter coerência com as políticas e programas integrais nos âmbitos econômico, fiscal, social e de mercado de trabalho, que são importantes para um crescimento econômico sustentável, para a criação de empregos e o desenvolvimento social;

Reconhecendo que muitos países em desenvolvimento precisam de ajuda para conceber, financiar e colocar em prática políticas de educação e formação adequadas, a fim de alcançarem o desenvolvimento humano, o crescimento econômico e de empregos, e a erradicação da pobreza;

Reconhecendo que a educação, a formação e a aprendizagem permanente são fatores que propiciam o desenvolvimento pessoal, o acesso à cultura e à cidadania ativa;

Relembrando que a obtenção do trabalho decente para os trabalhadores de todo o mundo é um objetivo fundamental da Organização Internacional do Trabalho;

Destacando os direitos e princípios enunciados nos instrumentos pertinentes da Organização Internacional do Trabalho e, particular-mente:

  1. o Convênio sobre Desenvolvimento dos Recursos Humanos, 1975; o Convênio e a Recomendação sobre a Política do Emprego, 1964; a Recomendação sobre a Política do Emprego (disposições complementares), 1984, e o Convênio e a Recomendação sobre a Licença de Estudos Paga, 1974;

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  2. a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho;

  3. a Declaração tripartite de princípios sobre as empresas multi-nacionais e a política social, e

  4. as conclusões sobre a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos, adotadas pela 88ª reunião (2000) da Conferência Internacional do Trabalho.

    Após ter decidido adotar diversas proposições relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à formação, questão que constitui o quarto ponto na ordem do dia da reunião, e

    Após ter decidido que as referidas proposições se revestem na forma de uma recomendação, adota, datada de dezessete de junho de dois mil e quatro, a seguinte Recomendação, que poderá ser citada como a Recomendação sobre o desenvolvimento dos recursos humanos, 2004.

    I - OBJETIVOS, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

    1. Os Membros deveriam, sobre a base do diálogo social, formular, aplicar e revisar políticas nacionais de desenvolvimento dos recursos humanos, educação, formação e aprendizagem permanente que sejam compatíveis com as políticas adotadas nos âmbitos econômico, fiscal e social.

    2. Para efeito da presente Recomendação:

  5. a expressão "aprendizagem permanente" abrange todas as atividades de aprendizagem realizadas ao longo da vida, com a finalidade de se desenvolverem competências e qualificações;

  6. o termo "competências" abrange os conhecimentos, as aptidões profissionais e o saber-fazer que se dominam e aplicam em um contexto específico;

  7. o termo "qualificações" designa a expressão formal das habilidades profissionais do trabalhador, reconhecidas nos planos internacional, nacional ou setorial, e

  8. o termo "empregabilidade" refere-se às competências e qualificações transferíveis que reforçam a capacidade das pessoas para aproveitar as oportunidades de educação e de formação que se lhes apresentem com vistas a encontrar e conservar um trabalho decente, progredir na empresa ou mudar de emprego, e adaptar-se à evolução da tecnologia e das condições do mercado de trabalho.

    1. Os Membros deveriam definir políticas de desenvolvimento dos recursos humanos, de educação, de formação e de aprendizagem permanente que:

  9. facilitem a aprendizagem permanente e a empregabilidade, e façam parte de um conjunto de medidas de ordem política destinadas a criar empregos decentes e a alcançar um desenvolvimento econômico e social sustentável;

  10. atendam por igual aos objetivos econômicos e sociais, insistam no desenvolvimento econômico sustentável no contexto de uma economia em processo de globalização e de uma sociedade baseada no saber e na aquisição de conhecimentos, e insistam, ainda, no desenvolvimento das competências, na promoção do trabalho decente, na manutenção do emprego, no desenvolvimento social, a inclusão social e a redução da pobreza;

  11. deem grande importância à inovação, à competitividade, à produtividade, ao crescimento econômico, à criação de trabalho decente e à empregabilidade das pessoas, considerando que a inovação cria novas oportunidades de emprego mas também exige novos enfoques em matéria de educação e formação que permitam satisfazer a demanda de novas competências;

  12. respondam ao desafio de transformar as atividades da economia informal em trabalhos decentes plenamente integrados à vida econômica; as políticas e programas deveriam formular-se com a finalidade de criar empregos decentes e oferecer oportunidades de educação e de formação, bem como a validação dos conhecimentos e as competências adquiridas anteriormente, a fim de ajudar a trabalhadores e empregadores a se integrarem na economia...

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