Racismo estrutural e seus reflexos nas corporações: o papel das políticas de compliance na luta antirracista e a necessária mudança cultural

AutorFernanda Ravazzano Lopes Baqueiro - Silvia Monique Santos Cezar
CargoPhd em Relações Internacionais pela Universitat de Barcelona (Espanha) - Mestre em Direito pela UCSal
Páginas166-192
Cadernos do CEAS, Salvador/Recife, v. 46, n. 252, p. 166-192, jan./abr., 2021 | ISSN 2447-861X
RACISMO ESTRUTURAL E SEUS REFLEXOS NAS CORPORAÇÕES: O
PAPEL DAS POLÍTICAS DE COMPLIANCE NA LUTA ANTIRRACISTA
E A NECESSÁRIA MUDANÇA CULTURAL
Structural racism and its reflexes in corporations: the role of Compliance policies in the anti-racist
struggle and the necessary cultural change
Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro
Universidade Católica de Salvador (UCSAL), Salvador, BA,
Brasil
Silvia Monique Santos Cezar
Universidade Católica de Salvador (UCSAL), Salvador, BA,
Brasil
Informações do artigo
Recebido em 10/03/2021
Aceito em 07/05/2021
doi>: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2021.n252.p166-192
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Atribuição 4.0 Internacional.
Como ser citado (modelo ABNT)
BAQUEIRO, Fernanda Ravazzano Lopes; CEZAR, Silvia
Monique Santos. Racismo estrutural e seus reflexos nas
corporações: o papel das políticas de Compliance na luta
antirracista e a necessária mudança cultural. Cadernos
do CEAS: Revista Crítica de Humanidades.
Salvador/Recife, v. 46, n. 252, p. 166-192, jan./abr. 2021.
DOI: hhttps://doi.org/10.25247/2447-861X.2021.n252.p166-192
Resumo
Trata-se de artigo que objetiva analisar a contribuição das
políticas de compliance para a promoção da necessária mudança
cultural no abandono das heranças seculares racistas que
permeiam a sociedade brasileira. Com efeito, busca-se abordar,
inicialmente, o racismo estrutural, na perspectiva histórica e
como está enraizado e se espraia nas relações sociais até os dias
atuais. Em seguida, analisa-se o que são as políticas de
compliance, desde sua origem, perpassando pela compreensão
de que os programas de conformidade não se limitam às
questões econômicas da pessoa jurídica, mas a todas as relações
por ela travadas, sobretudo com seus stakeholders, para, ao
final, questionar em que medida o compliance pode ser
importante ferramenta na luta antirracista e na promoção da
justiça social. Para tanto foi empregado o método
hermenêutico, com a releitura de obras e artigos científicos,
nacionais e estrangeiros, com abordagem qualitativa.
Palavras-Chave: Racismo estrutural. Polí ticas de compliance.
Mudança cultural.
Abstract
This is an article that aims to analyze the contribution of
compliance policies to the promotion of the necessary cultural
change in the abandonment of the racist secular inheritances
that permeate Brazilian society. In effect, we seek to address,
initially, structural racism, in the historical perspective and how
it is rooted and spreads i n social relations to the present day.
Then, we will analyze what are the compliance policies, since
their origin, going through the understanding that the
compliance programs are not limited to the economic issues of
the legal entity, but all the relations it engages, especially with
its stakeholders, to, in the end, questioning the extent to which
compliance can be an important tool in the anti-racist struggle
and in the promotion of social justice. For this purpose, the
hermeneutic method was used, with the re-reading of scientific
and national works and articles, with a qualitative approach.
Keywords: Structural racism. Compliance policies. Cultural
change.
Introdução
O presente artigo tem por fin alidade abordar a importância das políticas de
compliance
1
na luta antirracista.
1
Do inglês, to comply, que consiste em “cumprir”, ou seja, atuar em conformidade.
Cadernos do CEAS, Salvador/Recife, v. 46, n. 252, p. 166-192, jan./abr., 2021
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Racismo estrutural e seus reflexos nas corporações ... | Fernanda R. Lopes Baqueiro e Silvia Monique Santos Cezar
Com efeito, as políticas de conformidade consistem no quarto pilar da governança
corporativa (IBGC, 2017), exigindo a gestão d a pessoa jurídica de forma responsável,
buscando-se crescimento financeiro atrelado ao respeito e proteção aos stakeholders
2
. Dessa
forma, tem-se os quatro princípios ou pilares da governança: prestação de contas
(accountability), transparência (disclosure), equidade (fairness) e responsabilidade
corporativa (compliance), interessando especificamente a esta pesquisa os programas de
compliance.
Para tanto, em um primeiro momento será abordada a origem histórica do racismo
no Brasil sem pretender esgotar o assunto a fim de verificar suas repercussões nas relações
sociais atuais, trabalhando com as definições de racismo individual, institucional e estrutural.
Com efeito, a percepção do racismo estrutural e como ele se revela nas relações
sociais, e, notadamente, seus impactos nas pessoas jurídicas, é essencial para a compreensão
da importância dos programas de conformidade no combate ao racismo.
No tópico seguinte, será apresentado o conceito de compliance e suas premissas, bem
como a importância da autorregulação regulada na necessária mudança cultural da
sociedade e as repercussões na seara cível, administrativa e mesma criminal. O compliance
officer será importante aliado na implementação e fiscalização de tais medidas, garantindo
que todos os sta keholders (colaboradores) do ente moral compreendam que o atuar em
conformidade significa não apenas a aderências às regras jurídicas, mas as regras morais,
éticas e o respeito aos direitos fundamentais, como as práticas não discriminatórias.
No último item desta pesquisa abordaremos quais medidas especificamente podem
ser adotadas por uma empresa para a luta antirracista e o principal questionamento que deve
existir no momento da implementação dos programas de compliance é: qual a identidade que
a pessoa jurídica deseja construir? Daí decorrem outras indagações: quais são seus valores,
missão e visão? Qual a definição, para a alta administração do ente moral, da cidadania
corporativa? Qual é a imagem que ela deseja passar para a sociedade? Como a
autorregulação regulada pode contribuir para a necessária mudança cultural e abandono das
raízes seculares racistas? Como, enfim, a justiça social pode ser feita?
2
Pessoas interessadas na empresa, quais sejam, todos os colaboradores da pessoa jurídica, como sócios,
gestores, funcionários, parceiros, acionistas, investidores, entre outros.

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