Ramos do Direito

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas35-38

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Direito Natural

A ideia de que, acima das leis positivas, existe um direito que serve de modelo às leis humanas vem desde a Grécia. Atravessou a história humana e jamais vai desaparecer, porque ela se confunde com a própria noção de justiça.

O homem nunca se conformou em reconhecer que a Lei tem um caráter puramente estatal, independente de um conteúdo ético.

Opondo-se aos que alegam o relativismo histórico da moral e das ideias, criou-se um “direito natural de conteúdo variável”.

Gény falou do “irredutível direito natural”, outros falam do “renascimento do direito natural”. O Julgamento de Nuremberg foi uma inequívoca vitória do direito natural, pois pelas leis positivas não havia base legal para se processarem vencidos numa guerra. Em suma, o direito natural é ideia e é sentimento.

É um direito que brilha quando mais se precisa dele: em épocas de crise. É o direito da crise contra a crise do direito.

Segundo Paulo Bonavides, existe o indivíduo em função do Estado e não o Estado em função daquele, à maneira do que veio a afirmar posteriormente o jusnaturalismo, numa inversão fundamental que distingue todo o pensamento da Antiguidade do pensamento moderno, até esbarrar este nas tendências contemporâneas, de retorno, aliás, à supremacia aristotélica e platônica da comunidade sobre o indivíduo23.

Marco Túlio Cícero (106 a.C-43 a.C),, em sua imortal obra denominada República, leciona que existe, pois, uma verdadeira lei, a reta razão congruente com a natureza, que se estende a todos os homens e é constante e eterna; seus mandamentos chamam ao dever e suas proibições afastam do mal. E não ordena nem proíbe em vão aos homens bons nem influi nos maus.

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Não é lícito tratar de modificar essa lei, nem permitido revogá-la parcialmente, e é impossível anulá-la por inteiro. Nem o senado nem o povo podem excluir-nos do cumprimento dessa lei, nem requer ninguém que a explique ou interprete. Não é uma em Roma e outra em Atenas, uma agora e outra depois, senão uma lei única, eterna e imutável, que obriga todos os homens e para todos os tempos: e existe um mestre e governante comum de todos, Deus, que é o autor, intérprete e juiz dessa lei e que impõe seu cumprimento.

Quem não obedece foge de si mesmo e de sua natureza de homem, e por isso se faz merecedor das penas máximas, embora escape aos diversos suplícios comumente considerados como tais.

O direito natural...

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