Rawls, Habermas e a revisão de cláusulas pétreas

AutorPaulo José Machado Corrêa
CargoMestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília ? Uni-CEUB. Professor de Direito Processual Civil pelo UniCEUB. Procurador do Distrito Federal e advogado
Páginas77-97
Rawls, Habermas
e a revisão de cláusulas pétreas1
Paulo José Machado Corrêa2
Resumo
O presente arti go pretende relacionar o pens amento de John Rawls e Jür-
gen Habermas com a possi bilidade de modicação das cl áusulas pétreas. Exami-
nar tal possibilidad e pode contribuir para aprofundar o debate teórico e pragmá-
tico sobre a função que tais cláusu las exercem como garantia da C onstituição,
evitando sua d issociação da realid ade e sua própri a superação revolucionária.
O p ensamento dos referidos autores parece não s e afastar dessa p ossibilidade,
sendo po ssível encontrar alguns indícios de que a teoria de ambos agasalha um
amplo espaço par a o desenvolvimento de práti cas democráticas, que p ossam as-
segurar a preservação da C onstituição, ainda que ocor ra, eventualmente, a re vi-
são de cláusula s pétreas.
Palavras-chave: Revisão. Cláusulas pétreas. Possibilidade de modicação.
1 Introdução
Os limites materiais ao poder de reforma constitucional caracterizam-se
como um tema que assume especial relevo no direito constitucional brasileiro, em
virtude da natureza analítica da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu um
extenso rol de cláusulas pétreas em seu texto. Tal característica pode eventualmen-
te potencializar os efeitos de uma crise institucional, se não for possível oferecer
alternativas jurídico-políticas que permitam a discussão das cláusulas pétreas e,
assim, impeçam a ruptura da ordem constitucional.
1 Artigo está cadastrado no Digital Object Identier System sob o número doi:10.5102/
prismas.2010.07.1.04 Disponível em: r>.
2 Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – Uni-
CEUB. Professor de Direito Processual Civil pelo UniCEUB. Procurador do Distrito Fe-
deral e advogado
78 | Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial., Brasília, v. 7, n. 1, p. 77-97, jan./jun. 2010
Paulo José Machado Corrêa
Nesse contexto, o presente artigo tem por objeto a análise da possibilidade
de alteração das chamadas cláusulas pétreas, levando em consideração as contri-
buições de John Rawls e Jürgen Habermas para a discussão da justiça.
Assim, pretende-se examinar mais detidamente a problemática envolvendo as
cláusulas pétreas como técnica de garantia do texto constitucional, em confronto com
a possibilidade constitucional de revisão de tais cláusulas constitucionais, sem que para
isso seja necessário convocar uma nova Assembléia Constituinte ou provocar uma re-
volução, cotejando tal possibilidade com o pensamento dos referidos autores.
Ainda que R awls e Habermas em suas vastas contribuições teóricas sobre
a organização da sociedade por meio do direito não tratem especicamente da
possibilidade de modicação das cláusulas pétreas, pode ser proveitoso examinar
o pensamento desses dois autores, para tentar encontrar alguns pontos de apoio
sobre os quais seria lícito examinar tal possibilidade.
Com efeito, como observa Oscar Vilhena Vieira, “formulações na esfera da
teoria política como as de Habermas e R awls possibilitam pensar uma teoria das
cláusulas superconstitucionais que seja mais consistente que as derivadas do di-
reito natural, do direito positivo ou da teoria do poder constituinte3. Isso porque,
apesar de a questão dos limites materiais ser uma questão jurídica, de direito po-
sitivo, ela se coloca também como uma questão política a exigir atenção da teoria
política para um tratamento adequado do problema.
2 Justicativa
A análise e a formulação de alternativas teóricas e dogmáticas para a rea-
lização do projeto do constitucionalismo exige que os intérpretes do texto consti-
tucional consigam proporcionar a máxima efetividade das suas disposições, pro-
curando identicar e impedir que as eventuais tensões em relação ao conteúdo
da Constituição ameacem a estabilidade das instituições democráticas, as quais
em um Estado Constitucional devem se conformar de acordo com os comandos
normativos da Carta Política.
3 VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça: um ensaio sobre os limites
materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 230.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT