Da razão do transconstitucionalismo à desfundamentação do transconstitucionalismo: a violência de um novo paradigma

AutorOctaviano Padovese de Arruda
CargoDoutorando em Direito Público pela Bremen Universität, com bolsaDAAD. Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP
Páginas213-239
Da razão do transconstitucionalismo
à desfundamentação do
transconstitucionalismo: a violência
de um novo paradigma
Octaviano Padovese de Arruda*
1. Introdução
Em razão da expansão do direito, rumo ao compartilhamento de conf‌li-
tos, observamos que conf‌litos constitucionais começam a ser divididos por
cortes e tribunais ao redor do globo. Isso porque litígios constitucionais
inéditos para um tribunal podem ter sido já uma vez solucionado por ou-
tro tribunal. Tal evento implica em uma quase uniformização de proble-
mas entre tribunais. Por outro lado, indagamos se o compartilhamento de
conf‌litos amenizaria o problema da justiça. Com o f‌ito de investigar o pro-
blema da justiça no transconstitucionalismo desconstruirei uma eventual
fórmula de justiça, seguindo a linha já trilhada por Derrida.
Neste presente artigo abordarei a ausência, a quimera de um marco
transconstitucional e, consequentemente a impossibilidade do emprego de
uma fórmula de justiça ao transconstitucionalismo. E mais, o surgimento
das constituições modernas e, doravante, aquelas situações que nos levam
a ter certeza de presenciarmos momentos transconstitucionais, mas nem
ao menos conhecemos o porquê dessas certezas, apresentar-se-ão como
um conf‌lito lógico, pois parte-se de uma premissa com intuito de retornar
com a mesma premissa como por exemplo, quando falamos é porque é. Tais
* Octaviano Padovese de Arruda. Doutorando em Direito Público pela Bremen Universität, com bolsa
DAAD. Mestre em Filosof‌ia do Direito pela PUC/SP.
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obstáculos impendem a possibilidade de af‌irmarmos a existência de uma
ordem transconstitucionais e também nos leva a indagar: isso é direito1?
A origem do transconstitucionalismo advém da conquista evolutiva do
sistema jurídica, pois ao se tornar autônomo não mais necessita de uma le-
gitimação político-religiosa para se auto-reproduzir. Quando indico a pala-
vra “origem” não me ref‌iro ao exato instante do nascimento da emergência
dos momentos transconstitucionais. Sem tergiversação, do transconstitu-
cionalismo corresponde a um fenômeno recente, no entanto, improvável
de ocorrer sem a conquista de autonomia do sistema jurídico2. Def‌inir
com precisão o sentido do vernáculo transconstitucionalismo implicaria na
elaboração de um livro, todavia, posso apresentar diretrizes para a compre-
ensão do alcance do termo.
Na hodierna sociedade complexa não existe um centro privilegiado
que possa ser dotado da prerrogativa de decidir sobre todas as possibi-
lidades descritas. Na modernidade há mais de uma narrativa possível a
respeito de uma experiência e nenhuma narrativa detém o privilégio de se
sobressair sobre a outra narrativa3. Primariamente, essas narrativas surgem
nos diversos sistemas, por exemplo, uma crise f‌inanceira pode ser descri-
ta não exclusivamente pela economia, mas juridicamente ou até mesmo
pelas religiões. “A sociedade mundial constitui-se como uma conexão unitária
de uma pluralidade de âmbitos de comunicação em relações de concorrência e,
simultaneamente, de complementaridade. Trata-se de uma unitas multiplex4.
A sociedade mundial oferece diversas dimensões de realidade. E uma nar-
rativa observa a outra narrativa.
1 TEUBNER, Günther. Self-Constitutionalization of Transnational Corporations? On Linkage of “Private” and
“Public” Corporate Codes of Conduct. Indiana Journal of Global Legal Studies, 17, 2010. OST, François.
“Between Order and Disorder: The Game of Law”. In. TEUBNER, Günther. Autopoietic Law: A New Approach
to Law and Society. 1a ed. Berlin/Nova Iorque: Walter de Gruyer, 1988: pp. 70-96. ROTTLEUTHNER,
Hubert. “Foundations of Law. In. PATTARO, Enrico. A Treatise of Legal Philosophy and General Jurisprudence.
Vol. 2. Dordrecht: Springer, 2005: pp. 7-30.
2 NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. 1ª ed.. São Paulo: Livraria Martins Fontes Ed., 2009: p. 279-81.
LUHMANN, Niklas. “The Self-reproduction of Law and its Limits”. In. TEUBNER, Günther. Dilemas of Law
in the Welfare State. 1ª ed. Berlin/Nova Iorque: Walter de Gruyter, 1986: pp.111-5. LUHMANN, Niklas. Das
Rechts der Gesselschaft. Frankfurt sobre o Meno: Suhrkamp, 1993: pp. 214-226. TEUBNER, Günther. Recht
als autopoietisches System. 1ª ed. Frankfurt sobre o Meno: Suhrkamp, 1989: pp.7-20.
3 LYOTARD, Jean François. La Condición Posmoderna, 9ª edição. Madri: Ed. Cátedra, 2006: pp. 73-8.
4 NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. 1ª ed.. São Paulo: Livraria Martins fontes Ed., 2009: p. 26.
Octaviano Padovese de Arruda
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