Razões dos Pontos

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Páginas9-9
Reforma Trabalhista em Pontos
9
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I — Razões dos Pontos
E ste livro é a reunião de uma série de artigos, publicados no jornal “O Liberal”, de Belém
do Pará e em alguns periódicos brasileiros, nos meses seguintes à sanção da Lei n. 13.467,
de 13.7.2017, após sua entrada em vigor (11 de novembro) e em seguida à edição da Medida
Provisória n. 808, de 17.11.2017. São 25 textos sobre pontos bastante controvertidos da reforma
trabalhista, visando a destacar aspectos que devem merecer a atenção de magistrados,
advogados, empresários e trabalhadores.
Desde sua aprovação, no longínquo 1o de maio de 1943, a CLT vem sendo criticada.
Diziam que seria uma reprodução da Carta del Lavoro italiana, como se os poucos trinta
artigos daquele documento pudessem ter sido ampliados, numa simples cópia, para o quase
milhar de seus dispositivos. Ao longo de mais de setenta anos, incontáveis tentativas de
reforma foram feitas. A que terminou aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Presidente
da República não é a ideal, e disso ninguém duvida. Mas, era induvidosamente necessária.
Inúmeros ajustes deverão, nos próximos anos, ser efetuados, visando a corrigir os equívocos
e a solucionar os conitos dela resultantes.
Esses dois diplomas, mais que outras tentativas, representaram os dois marcos mais
importantes de uma profunda reforma na legislação trabalhista, reclamada pela sociedade,
que foi surpreendida com o projeto de lei que se transformou na Lei n. 13.467/17 e, 72 horas
após sua vigência, na reforma da reforma, representada pela Medida Provisória n. 808/17.
Reuni 25 estudos, que chamei de pontos, sobre diversos aspectos da reforma trabalhista
que foi operada em nosso país neste ano de 2017. Fiz, em vista das alterações processadas após
a elaboração de alguns, ajustes necessários, conservando minha opinião sobre as mudanças
e minha preocupação com o futuro das relações de trabalho no Brasil.
Muita coisa tem sido escrita, outro tanto precisa ser descoberto nas entrelinhas dos
textos legais apresentados, e, especialmente, entendo que é indispensável que os interlocutores
sociais repensem seu relacionamento interpessoal para garantia da tranquilidade e do amanhã
na vida brasileira.
Almejo que estes pontos possam auxiliar os interessados a entender um pouco das
questões nebulosas que envolvem essa grande reforma trabalhista de 2017, reiterando agradeci-
mentos à LTr Editora que, mais uma vez, acolhe meus escritos.
Belém, janeiro, 2018.
Georgenor de Sousa Franco Filho
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