Realismo jurídico norte-americano: origem, contribuições e principais autores

AutorDaniel Brantes Ferreira
CargoBacharel em Direito pela PUC-Rio (2000-2004), mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2005-2007) e Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2007- 2011)
Páginas6-33
Direito, Estado e Sociedade n.40 p. 6 a 33 jan/jun 2012
Realismo jurídico norte-americano:
origem, contribuições e
principais autores
Daniel Brantes Ferreira*
1. Introdução
O presente artigo é oriundo da tese de doutoramento apresentada pelo
autor em 2011 no programa de pós-graduação da PUC-Rio.
A tese tinha como principal objetivo responder a quatro perguntas
principais: a) o que fora o realismo jurídico norte-americano; b) em que
momento histórico surgira o movimento; c) quem foram seus principais
autores; d) quais foram as principais contribuições do movimento e de
seus autores para a teoria do direito e para o ensino jurídico.
Este artigo tentará de forma mais resumida atingir o mesmo objetivo.
2. Realismo jurídico norte-americano – origens e autores pré-realistas
2.1. Origens
Nos termos postos por Grant Gilmore1 a história do direito norte-ame-
ricana pode ser dividida em três eras: A era do descobrimento (1787-1860
– Guerra Civil americana); A era da fé (1860-1914 – Da Guerra Civil até a
Primeira Grande Guerra); e a era da ansiedade (1914 até os dias de hoje –
Primeira Grande Guerra até os dias atuais).
* Bacharel em Direito pela PUC-Rio (2000-2004), mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela
PUC-Rio (2005-2007) e Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2007- 2011).
Advogado e professor universitário no Rio de Janeiro. E-mail: daniel.brantes@gmail.com
1 GILMORE, 1977.
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Realismo jurídico norte-americano:
origem, contribuições e principais autores
É importante dizer que logo no início da era da ansiedade, na década de
1920 e 1930, surge o movimento denominado Realismo Jurídico que criti-
cava principalmente a fé no método do caso desenvolvido por Christopher
Columbus Langdell2 em Harvard em 1870. Os autores realistas criticaram
o método do caso de Langdell tanto como método de ensino e aprendiza-
do quanto como teoria do direito (criticavam a suposta cientif‌icidade do
direito preconizada por Langdell). Daí o fato de af‌irmarmos que o realismo
jurídico norte-americano foi um movimento com dupla faceta: foi uma
teoria do ensino jurídico e uma teoria do direito.
Vamos no presente escrito abordar o período entre o f‌inal da era da
e o início da era da ansiedade, período de surgimento dos escritos pré-
-realistas (1912 com Joseph Bingham e 1914 com Arthur Corbin) bem
como discorremos sobre o surgimento efetivo do movimento em 1930 e
sua decorrada pouco antes da Segunda Grande Guerra.
Iremos, no próximo ponto discorrer sobre os três principais autores
pré-realistas, qual sejam, Arthur Corbin, Joseph Bingham e principalmente
Wesley N. Hohfeld, para assim demonstrar que este último foi a princi-
pal inf‌luência do movimento realista. Depois abordaremos autores como
Walter Wheeler Cook e Karl N. Llewellyn, reconstruindo assim a linha
de surgimento do movimento realista que foi considerado por muitos um
retorno ao pluralismo teórico pré-langdeliano.
3. Wesley Hohfeld, Joseph Bingham e Arthur Corbin (principais pré-
realistas)
3.1. Wesley N. Hohfeld
Em dezembro de 1914 Hohfeld publica um artigo (A Vital School of Ju-
risprudence and Law: Have American Universities awakened to the enlarged op-
portunities and responsibilities of the present Day?3) direcionado à Associação
de Escolas de Direito Americanas (AALS) onde vislumbra como deveria
ser uma escola de direito ideal. Esse escrito conseguiu inf‌luenciar enorme-
2 Id. Ibid. p. 42. Langdell af‌irmava que: “Todo o material disponível dessa ciência [que é o direito] está
contido nos livros impressos... A biblioteca é para nós o que os laboratórios da universidade são para os
químicos e físicos, o que o museu de história natural é para o zoólogo e o que o jardim botânico é para os
botânicos (...)”.
3 HOHFELD, 2003, pp. 332-384.
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