Realização de Gastos com Publicidade Pelas Administrações Públicas

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas113-114
Eleições 2018
113
Em razão da nova sistemática da eleição proporcional, a
Lei nº 13.165/15 também alterou as regras do preenchimento de
vagas pelas sobras. Pela atual regra do art. 109, para a obtenção
de vaga por meio da distribuição das sobras, deve-se não só levar
em consideração a obtenção da maior média, mas, também,
ser atendida a exigência de obtenção de votação mínima pelo
candidato; repetindo-se a operação para cada um dos lugares a
preencher.
Somente no caso de restar vagas a distribuir e não mais
houver partidos políticos ou coligações que possuam candidatos
que atendam a exigência de votação mínima é que se fará a
distribuição de vagas apenas pela obtenção da maior média.
Certamente, o atual sistema contribuirá para a correção
das escandalosas distorções experimentadas pelo sistema elei-
toral proporcional, mas, ao tentar corrigir um problema criou-se
outro. Imagine o caso de um partido político que tenha obtido
votos sucientes para o quociente partidário e a consequente
obtenção de uma cadeira no parlamento, sem que, contudo, o
candidato mais votado tenha obtido 10% do quociente eleitoral.
Neste caso, o candidato não seria considerado eleito e a vaga
não seria garantida ao partido político, mesmo tendo vencido a
cláusula de barreira partidária. Então, pode-se dizer que, talvez
fosse o caso da legislação, pelo menos, garantir ao partido político
a primeira vaga obtida pelo quociente partidário, independente-
mente de votação mínima individual.
13 realIzação de gastos coM PublIcIdade Pelas adMInIstrações
PúblIcas
O art. 73 da Lei Eleitoral estabelece proibições aos agentes
públicos, servidores ou não, com relação à prática de condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candi-
datos nos pleitos eleitorais, dentre as quais está a limitação da
realização de despesas com publicidade no ano eleitoral, visando

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