Receita Estadual Do Paraná

Data de publicação09 Junho 2021
Número da edição10951
SeçãoSecretarias de Estado
47
4ª feira | 09/Jun/2021 - Edição nº 10951
97527/2021
PORTARIA Nº 132/2021-DER
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX
do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2000, RESOLVE:
TIPO
DE
ALTE
RAÇÃ
O
NOME/ RG/
CARGO
BASE
LEGAL
REGIME
JURÍDICO
DE:
PARA:
A
PARTIR
DE:
RE
MO
VE
R
Waldiro
Rossignoli
Borgo, RG.
1.401.428-4.
DG/GAB
Estatutário
DAF/
CRH
DG/AI
01/06/2021
Curitiba, 26 de maio de 2021.
Fernando Furiatti Saboia,
Diretor-Geral do DER/PR.
PORTARIA Nº 133/2021-DER
O Diretor-
inciso
servidores Eraldo Cordeiro Silvestre RG. 1.316.011-
Mandzirocha RG. 7.389.890-0, Ademir Galvan RG. 4.499.171-
Antonio Soares, RG. 3.129.851-2, Emerson Pugsley RG. 6.784.062-3
Fabio Ricardo Ribeiro RG. 6.380.870-9,
primeiro, co mporem Comissão de J ulgamento, exclusiva para fase externa do
Processo Licitatório Concorrência nº 009/2021 DER/DOP/SRCGERAIS -
Protocolo: 17.571.796-0, que tem como objeto :
pertencente a Superintendência Regional Campos Gerais - Rodovia PR -
trecho entre RIO AÇUNGUI RIO AÇUNGUI; PR-090, no trecho entre E
PR-340 (P/ CASTROLANDA) ENTR. PR-151 (A) (PIRAÍ DO SUL);
PR-513, no trecho entre ENTR. PR-090 (LAGEADO) INÍCIO DO
ASFALTO; e PR-513, no trecho entre TÉRMINO DO ASFALTO (P/ P.
GROSSA) - ENTR BR-376.
Curitiba, 26 de maio de 2021.
Fernando Furiatti Saboia,
Diretor-Geral do DER/PR.
97529/2021
PORTARIA Nº 136/2021-DER
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20,
inciso XIX do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, RESOLVE:
Nome/Cargo/Rg
Solicitação
Histórico
A partir de:
DESI
GNAR
Alexandre
Castro
Fernandes,
RG.
15.835.097-1
DG/GAB
Para responder como
Diretor Geral do
Departamento de
Estradas de Rodagem
DER, nas ausê ncias
e impedimentos do
titular Fernando
Furiatti Sa boia, RG.
4.668.894-5.
11/05/2021
Curitiba, 01 de junho de 2021.
Fernando Furiatti Saboia,
Diretor-Geral do DER/PR.
97546/2021
Secretaria do Desenvolvimento
Sustentável e do Turismo
Instituto Água e Terra
EDITAL TC Nº 0003/2021
O Instituto Ambiental do Paraná IAP, cumprindo o estabelecido no Artigo
147, do Decreto nº 6.514/2008 e Portaria 064/2015-IAP, torna público relação
das pessoas físicas e/ou jurídicas que celebraram Termo de Compromisso com
o IAP, em virtude da conversão da sanção pecuniária em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, relativo ao
Auto de Infração Ambiental que gerou o processo administrativo, conforme
abaixo especificado:
RAZÃO
Município Autuação
AIA
SID
GILBERTO ALBERTON
Manoel Ribas
127695
16.937.866-5
IAP/Curitiba, 07 de junho de 2.021.
97387/2021
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 179, DE 07 DE JUNHO DE 2021
O Diretor Presidente do Instituto Á gua e Terra, nomeado pelo Decreto
Estadual nº 3.820, de 10 de janei ro de 2020, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei E stadual nº 10.066, de 27 de julho 1992,
Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezem bro de 2019, Decreto Estadual
nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decre to Estadual nº 4.696 de 27 de
julho de 2016,
Considerando as normas gerais relativas ao procedimento
de conciliação ambiental estabel ecidas pelo Decreto Federal
nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto Fe-
deral nº 9.760, de 11 de abril de 201 9;
Considerando o Decreto Estadual nº 2 .570, de 30 de agosto
de 2019, que institui no âmbito do Estado do Pa raná, o Pro-
grama de Conversão de Multas Ambientais para infrações
emitidas pelo órgão estadual integrante do Sist ema Nacional
de Meio Ambiente SISNAMA ;
Considerando que a Lei Esta dual nº 10.247, de 12 de janeiro
de 1993, regulamentada pelo Decr eto Estadual nº 2.320, de
20 de maio de 1993, atribui ao I nstituto Água e Terra, nos
termos da Lei Estadual nº 10.66, de 27 de julho de 1992, a
fiscalização pelo cumprimento das normas federais e esta-
duais de proteção ambiental, impon do as respectivas san-
ções administrativas decorrentes de infração administrativa
ambiental, aplicadas mediante lavratura de term os próprios;
Considerando a Instrução Normativa IAT nº 5, de 27 de a-
gosto de 2020, a qual regulamenta pr ocedimento para conci-
liação ambiental no Estado do Pa raná; e
Considerando o contido no protoc olo nº 17.682.847-1,
RESOLVE
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho-GT, sob a coordenação do primeiro,
para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual,
no âmbito do Estado do Paraná, refer ente aos Autos de Infração Ambi-
ental lavrados pelo Instituto Água e Terra.
Ivo Czelusniak Good - IAT
Eliane Borges Vaz - IAT
Capitão QOPM Álvaro Gruntowski - BPAmb
1º Sargento QPMG1-0 Marcelo Kost eczka - BPAmb
Art. 2º. Ficará a critério do GT o convite a outros técnicos do Instituto
Água e Terra ou instituições para colaborar nos trabalhos.
Art. 3º. Esta Porta ria entrará em vigor na data da sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 179, DE 07 DE JUNHO DE 2021
O Diretor Presidente do Instituto Á gua e Terra, nomeado pelo Decreto
Estadual nº 3.820, de 10 de janei ro de 2020, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei E stadual nº 10.066, de 27 de julho 1992,
Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezem bro de 2019, Decreto Estadual
nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decre to Estadual nº 4.696 de 27 de
julho de 2016,
Considerando as normas gerais relativas ao procedimento
de conciliação ambiental estabel ecidas pelo Decreto Federal
nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto Fe-
deral nº 9.760, de 11 de abril de 201 9;
Considerando o Decreto Estadual nº 2 .570, de 30 de agosto
de 2019, que institui no âmbito do Estado do Pa raná, o Pro-
grama de Conversão de Multas Ambientais para infrações
emitidas pelo órgão estadual integrante do Sist ema Nacional
de Meio Ambiente SISNAMA ;
Considerando que a Lei Esta dual nº 10.247, de 12 de janeiro
de 1993, regulamentada pelo Decr eto Estadual nº 2.320, de
20 de maio de 1993, atribui ao I nstituto Água e Terra, nos
termos da Lei Estadual nº 10.66, de 27 de julho de 1992, a
fiscalização pelo cumprimento das normas federais e esta-
duais de proteção ambiental, impon do as respectivas san-
ções administrativas decorrentes de infração administrativa
ambiental, aplicadas mediante lavratura de term os próprios;
Considerando a Instrução Normativa IAT nº 5, de 27 de a-
gosto de 2020, a qual regulamenta pr ocedimento para conci-
liação ambiental no Estado do Pa raná; e
Considerando o contido no protoc olo nº 17.682.847-1,
RESOLVE
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho-GT, sob a coordenação do primeiro,
para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual,
no âmbito do Estado do Paraná, refer ente aos Autos de Infração Ambi-
ental lavrados pelo Instituto Água e Terra.
Ivo Czelusniak Good - IAT
Eliane Borges Vaz - IAT
Capitão QOPM Álvaro Gruntowski - BPAmb
1º Sargento QPMG1-0 Marcelo Kost eczka - BPAmb
Art. 2º. Ficará a critério do GT o convite a outros técnicos
do Instituto
Água e Terra ou instituições para colaborar nos trabalhos.
Art. 3º. Esta Porta ria entrará em vigor na data da sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
97462/2021
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 180, DE 07 DE JUNHO DE 2021
O Diretor Presidente do Institu to Água e Terra, nomeado pelo Decreto
Estadual nº 3.820, de 10 de janei ro de 2020, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei E stadual nº 10.066, de 27 de julho 1992,
Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dez embro de 2019, Decreto Estadual
nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decre to Estadual nº 4.696 de 27 de
julho de 2016,
Considerando os artigos 72, 73 e 74 do Decreto Estadual nº
4.993, de 31 de agosto de 2016;
Considerando o Contrato DE Gestão nº 001/2021, que tem
por objeto a delegação, pelo Instituto Água e Terra -
IAT ao
Sistema Meteorológico do Paraná-
SIMEPAR, para execução
de serviços e produtos tecnológico s relativos a
operacionalização e monitorament o do Sistema de Cadastro
Ambiental Rural do Paraná (SICAR PR), através de suporte
tecnológico incluindo apoio a ges tão, monitoramento de
ações de regularização ambient al, ferramentas
computacionais para tomada de de cisão e gestão, bem como
atualização de bases cartográf icas necessárias, a partir d a
utilização de tecnologias de S ensoriamento Remoto,
Sistemas de Informações Geográficas (S IG), dados de
campo e Tecnologia da Informação (TI); e
Considerando o contido no protoc olo nº 16.891.043-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Sandor Sohn , RG nº 375.863-
6, para
exercer a função de Gestor do Cont rato de Gestão acima citado.
Art. 2º. Designar o servidor Juarez Cordeiro de Oliveira
, RG nº
03.014.260-7, como Fiscal, para acompanh ar e fiscalizar os
serviços
prestados por intermédio do refe rido Contrato de Gestão.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
97463/2021
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 30/2021
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Re-
solução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução
SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto
nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:
1. Fica estabelecido em 2,9585 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualiza-
ção Monetária para o mês de junho de 2021.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
Receita Estadual do Paraná
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4ª feira | 09/Jun/2021 - Edição nº 10951
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de maio de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual
97160/2021
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 33/2021
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela
Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
1. Para ns do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro
de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2021 é de 0,27% (vinte e sete
centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de junho de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de maio de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual
97162/2021
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ
CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Ciência de Autos de Infração - Edital n. 9/2021
A Receita Estadual do Paraná cientica os sujeitos passivos que
foram lavrados os Autos de Infração relacionados abaixo, para a formalização
de créditos tributários conforme a Seção III da Lei n. 18.877, publicada em
3 0 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 6 .
Decorridos dez dias da publicação deste edital, as intimações serão conside-
radas efetuadas (Lei n. 18.877/2016, artigo 25, parágrafo 4º, inciso IV).
A partir da data da intimação, terão o prazo de até trinta dias para paga-
mento ou parcelamento do crédito tributário, contados na forma do artigo 36
da Lei n. 11.580/1996, e conforme o calendário de expediente bancário do mu-
nicípio da sede da Delegacia da Receita (DRR) da origem da medida scal.
Para pagamento dos autos de infração relativos ao ICMS (para qualquer data
de fato gerador ou penalidade) ou de ITCMD (cujos fatos geradores tenham ocor-
rido a partir de 1º.1.2016 e com as penalidades previstas nos incisos I, II
ou III do parágrafo 1º do artigo 33 da Lei n. 18.573/2015), o valor da multa e
dos respectivos juros de mora serão reduzidos em cinquenta por cento, na forma
d a s le i s d e c a d a i m p o s t o .
O mesmo prazo de trinta dias vale para a apresentação de defesa administra-
tiva (Reclamação) nos termos dos artigos 14 e 48 da Lei n. 18.877/2016, podendo
ainda, efetuar depósito administrativo do montante integral (Lei n.18.877/2016,
artigo 46), caso queira fazer cessar a incidência dos juros de mora.
Os prazos processuais serão contados em dias úteis na forma do artigo 22 da
Lei n. 18.877/2016 (sendo adotado o calendário de expediente da sede da
R e c e i ta Es t a d u a l do Pa ra ná , l oc al iz ad a n o m u n i c íp io de Cu ri ti ba ).
Os sujeitos passivos poderão pagar a importância que entenderem devida e im-
pugnar o restante da exigência, nos termos do artigo 16 da Lei n. 18.877/2016.
A apresentação da defesa (RECLAMAÇÃO) não está condicionada a qualquer de-
s e m b o l s o p r év i o e i n s t a ur a a f a s e l i t i g io s a d o p r o c e s s o.
Caso a Reclamação não seja apresentada, aplicam-se ao autuado os efeitos da
revelia, imputando-se como verdadeiros os fatos descritos no auto de infração,
n o s te rm o s d o a r ti g o 4 8 , p ar á g r a f o 2º , d a L e i n. 1 8 . 8 7 7 /2 0 1 6 .
Não será conhecida a reclamação interposta fora do prazo legal (artigo 14,
p a r á g r a f o 3 º, d a Le i n. 1 8. 8 77 / 20 1 6) .
Relação dos Autos de Infração
D R R - A . I . I d en t i c a çã o S u j e it o P a s s iv o
----------------------------------------------------------------------------
01-6636359-7 581611639-87 ELIZABETH MARIA KAMINSKI
01-6636360-0 581611639-87 ELIZABETH MARIA KAMINSKI
01-6636569-7 002553789-04 ESPOLIO DE JESOMIR UBA
01-6636450-0 567206880-49 IZANETE CALIONIS GOMES
01-6636372-4 170430429-68 LUIZ CLAYTON VANELI
01-6636860-2 25339998/0001-84 VALCLEIO DA CONCEIÇÃO SILVA
01-6636860-2 033703799-02 VALCLEIO DA CONCEIÇÃO SILVA
05-6636482-8 008018829-07 DILMAR OLINKEVICZ
05-6636481-0 025820079-00 TEÓFILO SCOROPAD
C u r i t i b a , 7 de j u n ho d e 2 02 1 .
_____________________________________
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual do Paraná
97045/2021
49
4ª feira | 09/Jun/2021 - Edição nº 10951
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ
NOTIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Edital n. 11/2021
A Receita Estadual do Paraná cientica os interessados abaixo das
Noticações para Apresentação de Defesa Prévia, em conformidade com o
disposto no artigo 22 da Lei Complementar Estadual n. 107, de 11 de janeiro de
2005, com a nova redação da LCE n. 118, de 14 de fevereiro de 2007, com o
Decreto n. 5.568, de 14 de outubro de 2009 e com a Norma de Procedimento Fiscal
d a C R E n . 1 03 de 10 de n ov em br o de 20 09 .
Decorridos dez dias desta publicação, serão consideradas efetuadas as
intimações (Lei n. 18.877/2016, artigo 25, parágrafo 4º, inciso IV),começando a
contagem do prazo de até dez dias para a apresentação de Defesa Prévia, nos
termos da NPF n. 103/2009, considerando a regra de contagem de prazo processual
do artigo 22 do Lei n. 18.877/2016.
Relação das Noticações para Apresentação de Defesa Prévia
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 15798755-0
N o t i c a ç ã o : 0 0 80 / 20 2 1 1 ª DR R - C U RI T IB A
CPF: 100063158-36 LUIZ MANOEL DA SILVA
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 15798885-9
N o t i c a ç ã o : 0 0 88 / 20 2 1 1 ª DR R - C U RI T IB A
CPF: 885145529-53 MARCELO LUCIO DENA
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 15798921-9
N o t i c a ç ã o : 0 0 86 / 20 2 1 1 ª DR R - C U RI T IB A
CPF: 470467759-15 MARLISE CLORINDA SUMAN CLAUDINO
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 15421709-6
N o t i c a ç ão : 03 99 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 191648749-15 PEDRO MOGARTE
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20170003857-7
N o t i c a ç ão : 03 39 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 004257499-40 MARIA CAETANO DE GODOI
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20180000537-8
N o t i c a ç ão : 03 27 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 004731089-84 EVANILCE CARLETTO
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160005661-9
N o t i c a ç ão : 03 37 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 004956029-81 DARCIR OCTAVIANO BITTENCOURT ROCHA MULLER
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160003265-9
N o t i c a ç ão : 03 73 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 005306559-00 ELZA MAXCIMOVICZ
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20180004939-7
N o t i c a ç ão : 03 76 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 011079969-02 JOVANA CASAO
--------------------------------------------------------------------------
-
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160002844-4
N o t i c a ç ão : 03 61 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 014708569-13 VANDERLEI MESKA
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20180002278-8
N o t i c a ç ão : 03 67 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 014891859-09 ANGENITA APARECIDA DE QUEIROZ WILCICKI
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160001982-1
N o t i c a ç ão : 03 47 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 018196529-12 MARLI TERESINHA KOVALSKI STEPHANHAKE
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160005828-5
N o t i c a ç ão : 03 63 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 018727249-22 CARLINHOS MARQUES DOS SANTOS
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160004587-4
N o t i c a ç ão : 03 40 / 20 21 5 ª D RR - GU AR AP U AV A
CPF: 019109779-93 JANETE LEONI VALIGURA
---------------------------------------------------------------------------
Protocolo: 16984356-2 Nr.DITCMD: 20160002304-3

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