A reclamação constitucional como instrumento de intervenção de terceiros nos precedentes generalizadores (julgados em sede de repercussão geral e recursos representativos de controvérsia)

AutorLeandro Martinho Leite
Ocupação do AutorEspecialista em Direito Tributário pelo COGEAE/PUC/SP, Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP, Advogado
Páginas341-360
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A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO
INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
NOS PRECEDENTES GENERALIZADORES
(JULGADOS EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA)
Leandro Martinho Leite1
Sumário: 1. Introdução – 2. Delimitação do objeto de estudo
e metodologia – 3. O processo de generalização do entendi-
mento jurisprudencial – 4. A Repercussão Geral e os Recursos
Representativos de Controvérsia como instrumentos de genera-
lização e os limites constitucionais de competência pelas Cortes
Superiores – 5. Da Reclamação Constitucional e sua aplicabilida-
de como elemento limitador da competência na edição de prece-
dentes jurisprudenciais generalizadores – 6. Conclusão.
1. Introdução
O atual sistema jurisdicional brasileiro, tal como ideali-
zado, tem como diretriz básica a individualidade dos casos e
a liberdade para que os órgãos jurisdicionais, fundados ex-
clusivamente na lei e no convencimento próprio, julgassem
os casos que lhe fossem submetidos, exteriorizando a solução
1. Especialista em Direito Tributário pelo COGEAE/PUC/SP, Mestrando em Direito
Tributário pela PUC/SP, Advogado.
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PROCESSO TRIBUTÁRIO ANALÍTICO
que melhor entendessem para as lides, de forma independen-
te dos demais órgãos integrantes do mesmo Poder.
Contudo, a natural evolução desse sistema, com uma de-
manda cada vez maior em proporção aos recursos disponí-
veis, caminhou para o desenvolvimento de mecanismos que
modificam radicalmente essa premissa.
De um sistema em que vigia o princípio do livre conven-
cimento do Poder Judiciário, que estava adstrito apenas à ob-
servância das normas editadas pelo Poder Constituinte e pelo
Poder Legislativo, migra-se agora para um sistema em que
a interpretação tarifada por outros órgãos do próprio Poder
Judiciário tende a se tornar a regra.
A criação de precedentes generalizadores, dos quais atu-
almente se destacam as Súmulas Vinculantes e o mecanis-
mo da Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, e os Recursos Representativos de Controvérsia no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, alteraram, de formal
brutal, o exercício da atividade do Poder Judiciário.
Ou seja, o Poder Judiciário passa, ainda que em caráter
de subordinação à lei (direito codificado), à função de editar
normas de caráter geral e abstrato, que passarão a direcio-
nar e vincular, não apenas o entendimento dos demais órgãos
jurisdicionais, mas até mesmo dos órgãos da administração
pública. Trata-se do que Diego Diniz Ribeiro, autor do artigo
“Coisa Julgada, Direito Judicial e Ação Rescisória em Matéria
Tributária”, publicado neste livro, denomina como “direito
jurisprudencial”.
Tal mudança exige e ainda demandará profundas adap-
tações e reflexões a respeito do funcionamento de todo o sis-
tema. Atenção especial merece a forma de atuação dos profis-
sionais operadores do processo, especialmente em ramos do
direito em que a multiplicidade de demandas é regra, como o
direito tributário.

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