Reclamação trabalhista ordinária bancária

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas418-420

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EXMO. SR. DR. JUIZ-PRESIDENTE DA ...ª VARA DO TRABALHO DE .................... - ...

..............................., brasileira, casada, bancária aposentada, RG n. ................ e CPF n. .................., residente e domiciliada ....... (endereço completo), vem respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador, que recebe intimações na Rua ................., n. ....., centro, nesta cidade, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, contra BANCO ...................., sito na Rua ...................., n. ....., centro, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DO CONTRATO DE TRABALHO

A autora prestou serviços para o Réu no período de .../.../..... a .../.../....., quando se aposentou por tempo de serviço. Anexo, termo de rescisão contratual (doc. ...).

Sua última remuneração mensal importou em R$ ........... , .. (.....................).

Desempenhava a função de Caixa.

DAS HORAS EXTRAS

No curso de todo a relação de emprego prestou horas extras com habitualidade, nas médias diárias seguintes:

  1. durante 13 dias úteis do mês - 2h30 extras/dia;

  2. nos demais dias úteis do mês, laborava 2 horas de sobrejornada diárias.

    As horas suplementares retroaludidas, consideradas todas as que excederam o horário normal do trabalho bancário (art. 224, caput da CLT), não foram pagas pelo empregador.

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    Reclama-as, com o adicional de 50%.

    O sobretrabalho, a teor da legislação vigente e matéria sumulada pelo TST, deve incidir nos cálculos dos repousos semanais remunerados, feriados e sábados (nestes, conforme asseguram acordos normativos), férias com 1/3, gratificações semestrais, 13º salários e FGTS.

    PELO EXPOSTO, O RECLAMANTE REQUER O PAGAMENTO DAS SEGUINTES PARCELAS:

  3. pagamento de 2h30 extras por dia, durante 13 dias úteis de cada mês, abarcando toda a contratualidade;

  4. pagamento de 2 horas suplementares diárias nos demais dias úteis de cada mês;

  5. adicional de horas extras de 50%;

  6. adoção do divisor de 180;

  7. correção monetária e juros de mora;

  8. observância dos Enunciados n. 124 e 200 do TST;

  9. condenação, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios.

    Valores a serem apurados em liquidação de sentença.

    DOS CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO:

    A ser utilizado o divisor 180 para o cálculo de salário-hora.

    Adicional de horas extras de 50%.

    A serem computadas todas as rubricas de natureza salarial na apuração salário/hora, constantes nos contracheques.

    REQUER, OUTROSSIM:

  10. digne-se V. Exa. receber a presente, e seja...

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