Reclamação trabalhista rural

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas428-435

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EXMO. SR. DR. JUIZ-PRESIDENTE DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ......................

........................, (nacionalidade, estado civil, profissão), com CTPS n. ....................., série ..../..., residente e domiciliado ...... (endereço completo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, documento anexo (doc. ...), que recebe intimações e as comunicações de estilo em seu escritório profissional com endereço ...... (endereço completo), propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RURAL

Em face de ..................., proprietário do ................, residente e domiciliado ..... (endereço completo), pelos relevantes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DA CONTRATAÇÃO

O autor foi admitido pelo Réu em ... de ............. de ....., como

EMPREGADO RURAL, em atividade rural, na propriedade do Reclamado.

O Reclamado não procedeu à anotação do contrato de trabalho na CTPS.

O autor cumpria jornada das segundas-feiras aos sábados, das 07h00 às 12h00 e das 13h30 às 22h00.

Sua remuneração era constituída apenas de salário utilidade de alimentação e habitação, não percebendo nenhum valor em dinheiro.

O reclamante nunca recebeu salários e, consequentemente, nunca assinou recibos de pagamento.

Em ... de ............. de ....., o autor foi comunicado da sua dispensa, sem, contudo, perceber as verbas rescisórias.

DO SALÁRIO

Durante o pacto laboral, o autor exerceu atividades rurais no aviário do reclamado, percebendo como remuneração moradia e alimentação.

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O salário-mínimo não pode ser pago somente in natura, ou seja, em utilidades (alimentação, habitação) concedidas pelo empregador, como ocorreu com o reclamante.

Requer seja condenado o Réu ao pagamento de 1 (um) salário-mínimo mensal durante toda a contratualidade, visto que o autor NÃO recebeu salário nesse período.

DO SALÁRIO IN NATURA

Em um período do contrato, cerca de dois anos, o autor não utilizou a moradia e a alimentação fornecida pelo reclamado, tampouco percebeu salário.

Faz jus ao pagamento de 20% para habitação e 25%, para alimentação, do salário-mínimo, percentuais a serem arbitrados por V. Exa., nesses 24 meses, sem prejuízo da remuneração acima pleiteada.

REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS

A Lei n. 605/49 dispõe sobre o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, e no seu art. 2º inclui os trabalhadores rurais, para pagamento da remuneração em dobro no caso de trabalhados.

O autor, durante o pacto laboral, trabalhou em todos os feriados e nunca teve dia de repouso semanal remunerado. Além disso, exercia suas atividades aos domingos, na média de dois mensais, no mesmo horário já determinado, sem perceber a contraprestação correspondente.

Requer, pois, o pagamento desses dias em dobro, computadas as horas extras, durante toda a contratualidade.

DAS HORAS EXTRAS

Durante a contratualidade o autor sempre prestou sobrejornada. Como já noticiado, seu horário era das 07h00 às 12h00 e das 13h30 às 22h00, de segunda-feira a sábado.

Faz jus ao pagamento das horas extras, consideradas estas as que excederem 08 horas diárias, com adicional de 50%.

Cabe, pois, ao reclamante, o pagamento dessas horas extras, com incidência nos cálculos de férias com mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com + 40%.

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DO TRABALHO NOTURNO

O autor laborou em horário noturno por toda a contratualidade. Seu trabalho nunca terminava antes das 22h00.

Faz jus ao adicional sobre as horas noturnas, de 25%, consideradas estas as que ultrapassarem as 20h00.

DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS

A reclamada, por ocasião da rescisão e durante o pacto laboral, não pagou férias e 13º integrais e proporcionais.

Postula o pagamento de 6/12 de 13º salário do ano de 1985, 12/12 dos anos de 1986 a 1996 e 4/12 de 1997, já computado o prazo do aviso prévio.

Postula, ainda, o pagamento de 11 (onze) períodos de férias em dobro e 10/12 de férias proporcionais com + 1/3, incluído o prazo de aviso prévio.

AVISO PRÉVIO

O autor foi despedido no dia ... de ............. de ....., não tendo cumprido o prazo de Aviso Prévio (30 dias) por vontade do empregador, que não documentou a rescisão contratual e muito menos a pagou.

Iniciou-se, assim, o aviso prévio...

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