O reconhecimento da entidade familiar homoafetiva e o instituto da adoção

AutorAlessandro Freitas de Faria - Florisbal de Souza Del´Olmo
CargoEspecialista em Direito Processual Civil (UFAM) e em Direito Militar (UCB) - Mestre e Doutor em Direito. Professor no Curso de Mestrado em Direito da URI, Santo Ângelo, RS
Páginas271-284
O RECONHECIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR HOMO AFETIVA E O INSTITUTO DA
ADOÇÃO
THE RECOGNITION OF THE HOMOSEXUAL FAMILY ENTITY AND THE ADOP TION INSTITUTE
Alessandro Freitas de Faria
1
Florisbal de Souza Del´Olmo2
Sumário: Introdução. 1. União estável homoafetiva. 1.1. Decisão do Supremo Tribunal
Federal. 1.2. A decisão e o reconhecimento da entidade familiar homoafetiva. 2. Adoção. 2.1. Adoção
Internacional 2.2. Família natural e substituta. 2.3. Interesse da criança e vínculo afetivo. 2.4.
Possibilidade de inserção da criança e do adolescente na nova entidade familiar. Conclusão. Referências.
Resumo: O presente artigo se propõe a fazer uma correlação entre a decisão do Supremo
Tribunal Federal, de 5 de maio de 2011, que reconheceu a união homoafetiva como unidade familiar, com
os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Nacional de Adoção, que remete à
interpretação dos conceitos de família natural e família substituta. Trata-se de uma análise, cujo objeto é a
possibilidade de inserção de criança e adolescente, por meio do instituto da adoção, na nova entidade
familiar, que agora se fortalece com a decisão da corte suprema. O estudo mostra apontamentos
importantes acerca de conceitos e da legislação pertinente, aliadas ao referido julgado do Supremo
Tribunal Federal. O desenvolvimento se dá sobre conceitos de família e os interesses intrínsecos da
criança, aliados ao vínculo afetivo, até se chegar aos efeitos do entendimento do STF em relação à adoção
por casais do mesmo sexo, seja o menor adotando nacional ou estrangeiro. Por consequência, tornou-se
concreta e juridicamente possível a inserção da criança e do adolescente na nova entidade familiar.
Palavras-chave: Adoção. União homoafetiva. Entidade familiar.
Abstract: This article seeks to make a correlation b etween the Brazilian Supreme Court’s
decision that recognized the union between same-sex couples as a family entity, the provisions of the
Child and Adolescent Statute and the Brazilian National Adoption Law, which takes into account the
interpretation of the concepts of “natural family” and “substitute family”. The objective of this analysis is
to assess the possibility of insertion of a child or adolescent in this new family entity. The study
highlights important passages from the constitution and relevant laws, in addition to t he aforementioned
Supreme Court decision. The possibility of adoption by same-sex couples is analyzed in the light of the
concepts of family and best interest of the child, in addition to the affective bond, as well as the effects of
the Supreme Court’s decision. This article will conclude by suggesting that the Supreme Court’s decision
made adoption by same-sex couples legally possible.
Keywords: Adoption. Same sex-couples. Homosexual family institute.
Introdução
Em 5 de maio de 2011 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) nº 132, reconheceram como entidade familiar a união estável para casais do mesmo sexo. As
ações fora m ajuizadas na Corte, respectivamente, pela P rocuradoria-Geral da República e pelo
Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
A discussão do tema se desenvolveu em torno do art. 1.723 do Código Civil, que não admitia
explicitamente o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, e o art. 3º , IV, da
Constituição Federal de 1988, que veda qualquer tipo de disc riminação. A Corte decidiu reconhecer como
entidade familiar a união homoafetiva, fato que assume relevância jurídica, pelo seu efeito vinculante e
eficácia erga o mnes.
O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo gera consequências jurídicas na
vida civil desse s cidadãos, como direito à herança e possibilidade de adoção por esse casal. No que
concerne à adoção, faremos uma relação entre a referida decisão do Supremo T ribunal Federal e a Lei
Nacional de Adoção, Lei n 12.010, de 3 de agosto de 2009, sob o prisma do direito fundamental à
convivência familiar, do qual, após impossibilidade de permanência na família natural, o menor pode ser
1 Especialista em Direito Processual Ci vil (UFAM) e em Direito Militar (UCB). Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas. Professor, convidado, na Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
2 Mestre e Doutor em Direito. Professor no Curso de Mestrado em Direito da URI, Santo Ângelo, RS. Professor convidado da
UFAM, da UFSC e da UFRGS. Autor de obras jurídicas.

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