Reconvenção

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas91-93
Capítulo 21
Reconvenção
R econvenção é a ação proposta pelo réu em face do autor, no mesmo processo em que está sendo demandado. O
autor da reconvenção é chamado de Reconvinte (que é o réu da ação principal), e o réu da reconvenção é chamado
de Reconvindo (que é o autor da ação principal).
Se a matéria puder ser alegada na contestação, a parte não terá interesse de agir para apresentar reconvenção.
A reconvenção deve ser conexa com a ação principal, isto é, quando for comum o objeto ou a causa de pedir ou
com o fundamento da defesa.
21.1. De que modo deve ser apresentada a Reconvenção?
A reconvenção deve ser apresentada na própria Contestação, segundo o CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal
ou com o fundamento da defesa.
Tal qual a contestação, a reconvenção poderá ser apresentada oralmente ou por escrito, junto com a contestação.
Com a apresentação da reconvenção a audiência é adiada, para que a outra parte tenha tempo de contestá-la.
Não cabe a reconvenção da reconvenção.
A desistência da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção (CPC, art. 343, § 2o).
A ação e a reconvenção serão julgadas pela mesma sentença.
Não cabe a reconvenção na execução.
21.2. Exemplos de situações em que cabe a reconvenção
Eis algumas situações em que é cabível a reconvenção:
a) Empregado estável ingressa com reclamação trabalhista ponderando que foi demitido sem inquérito para apuração
de falta grave, pleiteando reintegração no emprego; o empregador além de contestar a ação, apresenta reconvenção,
onde é proposto o inquérito para apuração de falta grave;
b) Empregado ajuíza ação trabalhista pretendendo o pagamento das verbas rescisórias; o empregador alega na
contestação que houve justa causa para o despedimento, oferecendo reconvenção na qual pede o pagamento de
saldo credor que o empregado cou devendo ao primeiro, ou então ressarcimento de danos dolosos causados
pelo empregado, que foram objeto da despedida por justa causa.
21.3. Quantas testemunhas podem ser levadas para a audiência, quando existe reconvenção?
Muito embora a reconvenção seja apresentada na mesma peça da contestação (e haverá uma única sentença para
ambas), ela é considerada uma ação independente (e inclusive há condenação de honorários de sucumbência nela).
Portanto, cada parte poderá levar até 3 (ou até 2, se rito sumaríssimo) testemunhas para a ação principal, e outras 3
(ou 2) para a reconvenção.
21.4. Modelo de Reconvenção
Segue um modelo de Reconvenção obtido da internet, na página de Marcos Ticiano Sousa, através do endereço:
testacao-trabalhista.html>:
6083.0 - ABC do Advogado Trabalhista.indd 91 16/10/2018 13:13:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT