Depósito Recursal: Tribunal Superior do Trabalho define novos valores a partir de 1º de agosto

A partir do dia 1º de agosto de 2011 estarão vigorando os novos valores de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 449/2011 (*), 25 de julho de 2011, assinado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e são:

· R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

· R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

· R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

O reajuste dos valores foi definido levando-se em conta...

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