Recurso adesivo

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas47-48

Page 47

A possibilidade de aderir ao recurso interposto pela parte contrária é plenamente possível em nosso ordenamento jurídico e utilizada com certa frequência, pelos processualistas.

Na prestação da tutela jurisdicional não é incomum que tanto autor quanto o réu, não fiquem plenamente satisfeitos, e assim, abre a possibilidade de interposição de recurso tanto para um quanto para o outro (sucumbência recíproca).

A previsão do recurso adesivo em nosso ordenamento jurídico se encontra no art. 997 em seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I — será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II — será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III — não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Nunca é demais relembrar que o recurso adesivo na verdade não é espécie autônoma deste, mas apenas forma diferenciada de interposição, uma vez que havendo sucumbência recíproca, uma das partes interpõe seu recurso e a outra parte “adere”, ou seja, aproveita do recurso interposto pela outra parte e faz o seu no mesmo prazo de resposta para contrarrazões do recurso principal.

No inciso II do art. 997 do CPC, encontramos as situações em que o recurso adesivo será aceito.

O momento da interposição do recurso adesivo é no mesmo prazo do oferecimento das contrarrazões e somente será conhecido se o independente também o for.

O recurso adesivo possui os...

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