Recurso adesivo

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Edson Costa Rosa
Páginas81-84
CAPÍTULO 5
RECURSO ADESIVO
A possibilidade de aderir ao recurso interposto pela parte contrária
é plenamente possível em nosso ordenamento jurídico e utilizada com
frequência.
Na prestação da tutela jurisdicional não é incomum que tanto autor
quanto réu não fiquem plenamente satisfeitos e, assim abre a possibilida-
de de interposição de recurso tanto para um quanto para o outro (sucum-
bência recíproca).
A previsão do recurso adesivo em nosso ordenamento jurídico se
encontra no artigo 997 em seus parágrafos e incisos do Código de Pro-
cesso Civil de 2015.
“Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no
prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qual-
quer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente,
sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos
de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal
diversa, observado, ainda, o seguinte:

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