Recurso administrativo com pedido de reconsideração ao conselho regional de corretores de imóveis

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas161-166

Page 161

ILMO. SR. DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE ..................... - CRECI ...ª REGIÃO

.............................., corretor de imóveis, inscrito no Creci sob o n. ..........., da ...ª Região, CPF n. ..................., estabelecido com escritório profissional na Av. ..................., n. ....., sala ...., edifício ........................, centro, fone/fax (...) ................, na cidade de ........................., vem respeitosamente à presença de V. Sa., tempestivamente, atendendo a notificação expressa, interpor

RECURSO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,

fazendo-o nos moldes do art. 63 do Código de Processo Disciplinar - Resolução COFECI n. 146/82 -, atendendo o Termo de Representação protocolada sob o n. .............., em razão da representação ofertada pelo Sr. .........................., (qualificação), pelos fatos e motivos abaixo expendidos:

Primeiramente, necessário se faz mencionar que a origem da presente Representação feita pelo Representante em face do Representado é referente ao Sinal de negócio (arras), dado pelo primeiro, em transação comercial efetuada com a empresa ............................... .

Além da presente representação, mister esclarecer que tal ato deu origem, também, a uma demanda judicial, a qual foi protocolada na data de .../.../....., junto ao Juizado Especial Cível da comarca de ................................, sob o n. ................., na qual desfilava como Autor o ora representante, ............................., sob a égide e representação do Dr. ..........................; e, de outro lado, a obtemperada (submetida) empresa .................................., incluindo ainda a empresa e a pessoa do Representado, conforme comprovam os documentos inclusos.

No entanto, o representante, com toda sua sagacidade não levou melhor sorte, eis que a ínclita julgadora, Doutora Juíza ......................, já exarou sentença no presente processo, declarando-a improcedente em relação ao ora representante, .........................., e, consequentemente, procedente em relação à ré e ao representado, ficando este imune dos honorários e custas processuais por estar litigando junto ao JEC, o que isenta das custas os litigantes.

Page 162

Portanto, denota-se desse modo que não assiste razão ao representante, tanto que já fora objeto de demanda, existindo sentença prolatada e contrária às suas pretensões e argumentos.

Além disso, nessa senda é a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT