Recurso administrativo no pedido de providências 0002622-91.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ

Interessados:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL

Requerido: T

RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TRT22

ALBA CRISTINA DA SILVA

Advogados:

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275 E OUTROS.

Assunto: Ato Normativo - Providências - TRT 22ª Região - Vara do Trabalho de Oeiras/PI - Proibição - Acesso - Dependências Internas - Vara do Trabalho - Advogados - Necessidade - Autorização - Magistrado - Atendimento - Balcão - Manutenção - Decisão - Corregedoria - Violação - Artigo 7º, inciso VI, alínea “c” da Lei 8.906/94 - Prerrogativas de Advogados - Liberdade de...

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