Recurso de agravo

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas153-165
CAPÍTULO 18
RECURSO DE AGRAVO
O recurso de agravo é um dos que mais sofreu alterações legislativas
nos últimos anos, e em determinados momentos fora considerado culpado
pela demora da prestação jurisdicional em segundo grau.
Este recurso já fez subir o processo inteiro para o Tribunal, teve
formação de instrumento formado a parte, para que o processo principal
ficasse no juízo de origem, já teve a forma retida e agora possui a previsão
de Agravo Interno. Muitos doutrinadores dizem que os Agravos chegam
em quantidade excessiva aos Tribunais e, assim, estes não podem julgar
os recursos de Apelação.
Por questão de limitação da estrutura do Poder Judiciário entendemos
que o recurso de Agravo de Instrumento deve ser designado apenas para
situações emergenciais e não para ser utilizado por qualquer motivo de
discordância de qualquer das partes, assim, talvez as apelações possam
ser julgadas de forma mais célere.
Entendemos que decisões prejudiciais, mas não urgentes, devam
ser atacadas por apenas um único recurso, sendo este de conhecimento
mais amplo podendo julgar tanto as decisões interlocutórias quanto a
sentença com resolução de mérito ou não.
No Código de Processo Civil de 2015 não temos a previsão do
agravo retido, como no anterior e temos uma previsão específica para o
cabimento do agravo de interno.

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