Recurso de apelação e a aplicabilidade do art. 1.012, §3º do cpc. concessão do efeito suspensivo

AutorBruno Augusto Sampaio Fuga - Thiago Caversan Antunes
CargoPós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós Graduado em Filosofia Jurídica e Política (UEL). Mestre em Direito (UEL). Doutorando PUC/SP. Advogado e Professor - Mestre em Direito Negocial, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); advogado e professor universitário
Páginas72-87
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 2. Maio a Agosto de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 72-87
www.redp.uerj.br
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RECURSO DE APELAÇÃO E A APLICABILIDADE DO ART. 1.012, §3º DO CPC.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
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THE APPEAL AND THE APPLICABILITY OF ART. 1.012, §3 OF CPC IN BRAZIL.
CONCESSION OF THE SUSPENSIVE EFFECT
Bruno Augusto Sampaio Fuga
Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós Graduado em
Filosofia Jurídica e Política (UEL). Mestre em Direito (UEL).
Doutorando PUC/SP. Advogado e Professor.
brunofuga@brunofuga.adv.br
Thiago Caversan Antunes
Mestre em Direito Negocial, pela Universidade Estadual de
Londrina (UEL); advogado e professor universitário.
thcantunes@uol.com.br
RESUMO: A inovação trazida pelo CPC/2015 no que tange ao Recurso de Apelação, em
especial o recurso pertinente acerca da concessão de efeito suspensivo ou não na apelação,
é o tema do presente artigo. O objetivo é, a partir da leitura do art. 1.012, §3º e §4º do CPC,
apresentar estudo sobre as inovações legais e a forma prática de manejar referidos recursos
nas duas modalidades primeiro em preliminar de Apelação, segundo em petição para o
tribunal nos termos do art. 1.012, §3º, I do CPC. Discorreremos também sobre o efeito
suspensivo (de forma geral) da apelação, a tutela provisória recursal e o recurso a ser movido
pertinente ao tema relacionado a esses aspetos. Justifica-se o presente artigo na medida em
que o tema apresenta grande inovação no atual ordenamento jurídico, alterando inclusive
boa parte da sistemática recursal até então vigente e, por conseguinte, o acesso à justiça e a
duração razoável do processo, questionamentos estes que apresentam grande influência no
Estado Democrático de Direito.
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Artigo recebido em 12/01/2017 e aprovado em 02/04/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 2. Maio a Agosto de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 72-87
www.redp.uerj.br
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PALAVRAS-CHAVE: Recurso de Apelação. CPC/2015. Efeito suspensivo. Tutela
provisória recursal.
ABSTRACT: The innovation brought by CPC / 2015 in relation to the appeal, particularly,
the relevant appeal regarding the granting of suspensive effect or not in the appeal, is the
subject of this article. The objective is, from the reading of art. 1.012, §3 and §4 of the CPC,
to present a study on the legal innovations and the practical form of handling mentioned
resources in both modalities - firstly in preliminary of Appeal, secondly in petition to the
court under the art. 1.012, §3, I of the CPC. We will also discuss the suspensive effect (in
general) of the appeal, the provisional remedy and the appeal to become pertinent to the
subject related to these aspects. The present article is justified in a way that, it presents a
great innovation in the current legal system and, also alters a good part of this current system
of appeals so, consequently, the access to justice and the reasonable duration of the process,
the questions that show some great influence in the Democratic State of Law.
KEYWORDS: Appeal. CPC/2015. Suspensive effect. Recurrent provisional protection.
INTRODUÇÃO.
No presente artigo discorreremos sobre algumas inovações trazidas pelo
CPC/2015, em especial o Recurso de Apelação e a possibilidade de Recurso para concessão
de efeito suspensivo em determinadas hipóteses.
É sabido que a regra do CPC/2015, o antigo código também tinha essa
sistemática, é o efeito suspensivo da apelação, porém as hipóteses do parágrafo primeiro do
ar. 1.012 trazem as exceções onde em determinadas hipóteses o Recurso de Apelação não
será recebido em seu efeito suspensivo. Nestas situações, possível será o cumprimento
provisória da sentença.
Dessa situação de não concessão do efeito suspensivo, poderá ser interposto
recurso em duas modalidades que adiante veremos. O tema tem grande importância teoria e
prática, inclusive com grandes inovações legal trazida pelo CPC/2015.
Iniciamos ao presente artigo trazendo algumas alterações do Recurso de
Apelação, posteriormente tratamos sobre a regra disposta na lei sobre o efeito suspensivo.

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