Recurso de apelação (cartão de crédito)

AutorEdson Costa Rosa
Páginas360-367

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES- SP.

AUTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RITO ORDINÁRIO

Requerente: BANCO XXXXXXXX S/A

Requerido: XXXXXXXXXXXXXX

NOME, por seu advogado e bastante procurador, nos autos em epígrafe, inconformado com a r. sentença de fls.486/493, que julgou parcialmente procedente a ação, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO,

requerendo seu recebimento e processamento nos termos da lei, e envio ao Tribunal competente com as devidas custas de preparo e porte de remessa recolhidas.

Termos em que,

Pede deferimento.

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Local e data.

__________________________

Advogado

OAB/ nº ...

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RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX

APELADO: BANCO XXXXXXXXXX S/A

ORIGEM: 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES-SP

AUTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXX

RITO ORDINÁRIO

EMÉRITO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

A respeitável sentença de fls. 486/493, deve ser totalmente reformada, eis que em desacordo com o melhor direito, bem como com a melhor jurisprudência a respeito da matéria.

Trata-se de ação de Cobrança movida pelo Apelado alegando em síntese que o Apelante é devedor de quantia de R$ 22.127,60, decorrente de operações realizadas pelo mesmo em cartões de crédito administrados pela Instituição Autora que não foram pagos em sua integralidade, culminando assim, no débito acima informado.

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O Apelante impugnou os valores apresentados pelo Apelado através de Contestação na ação.

Realizada a Perícia Judicial nos autos, a demanda foi julgada parcialmente procedente a favor da Instituição Autora/Apelada, em decorrência das considerações trazidas pelo Sr. Perito Judicial no laudo contábil de fls., 397/426.

O Apelante foi condenado na sucumbência processual e custas do processo.

Verifica-se pela análise dos autos, que o Apelante reconhece parte do débito e não nega a sua obrigação de pagamento, mas não concorda com cobrança de juros exorbitantes por parte do Apelado.

DO MÉRITO

No caso em tela, algumas operações financeiras realizadas pelo Apelante, foram efetuadas antes da emenda constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Desta forma requer o mesmo, que seja aplicada a taxa de juros de 1% ao mês, conforme disposição do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal e, após a emenda Constitucional nº 40, sendo a aplicação de juros, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil, bem como que seja revista todas as cláusulas abusivas do contrato que causam abusividade, onerosidade e desequilíbrio contratual com base no artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Ocorre nobres julgadores, que tanto nos contratos como nas faturas dos cartões enviadas mensalmente ao Apelante, estão especificados os...

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