O recurso especial nº 1.351.325/RJ e a interpretação do art. 12 da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de menores de 1980

AutorDebora Medeiros Teixeira de Araújo
Ocupação do AutorMestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Advogada ? OAB/RN nº 15.552
Páginas216-237
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O RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.325/RJ E A INTERPRETAÇÃO DO
ART. 12 DA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES DE 1980.
Debora Medeiros Teixeira de Araújo433
Resumo: A Convenção da Haia sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de
Crianças de 1980, incorporada pelo Ordenamento Jurídico brasileiro através do Decreto n°
3.413/2000, estabelece um sistema de cooperação jurídica permanente entre os Estados
contratantes para fins de viabilizar o rápido retorno da criança subtraída ilicitamente do país
de sua residência habitual. Visando garantir a prevalência do melhor interesse do infante, a
referida convenção prevê, em seus artigos 12, 13 e 20, situações excepcionais capazes de
afastar a regra geral determinante do imediato retorno. Tais casos, porém, exigem detida
apreciação de provas, a qual caberá à autoridade judicial do Estado requerido. Nesse
contexto, configura objetivo deste artigo analisar a aplicação da exceção descrita no artigo
12 qual seja, adaptação da criança ao novo meio pelo Superior Tribunal de Justiça, a
partir do estudo do Recurso Especial nº 1.351.325/RJ, com a intenção de verificar se a
interpretação empregada na jurisprudência brasileira é harmônica entre si e se coaduna com
a finalidade da Convenção de Haia de 1980.
433 Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte. Advogada OAB/RN nº 15.552. d_medeiros_@hotmail.com. (84)99906-7477
Diálogos entre Cortes e Tribunais Internacionais
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Palavras-chave: Convenção de Haia de 1980. Subtração internacional de crianças.
Adaptação ao novo meio. Superior Tribunal de Justiça.
Abstract: The Hague Convention on the Civil Aspects of International Abduction of Children
1980, incorporated by the Brazilian legal system by Decree No. 3,413 / 2000 establishes a
permanent legal cooperation system between the Contracting States for the purpose of
enabling the rapid return of the child subtracted unlawfully removed from the country of their
habitual residence. To ensure the prevalence of the best interests of the infant, the Convention
provides in Articles 12, 13 and 20, exceptional situations able to ward off the decisive general
rule of immediate return. Such cases, however, require held appreciation of evidence, which
will be up to the judicial authority of the requested State. In this context, sets aim of this
paper to analyze the application of the exception described in Article 12, which is adaptation
of the child to the new environment, by the Superior Tribuna l de Justiça, based on the study
of Recurso Especial No. 1.351.325 / RJ, with the intention to verify whether the interpretation
used in Brazilian jurisprudence is harmonious among them and is consistent with the purpose
of the Hague Convention of 1980.
Keywords: The Hague Convention 1980. Abduction of Children. Adaptation to the new
environment. Superior Tribunal de Justiça.
1. INTRODUÇÃO
A Convenção da Haia sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de
Crianças de 1980 é considerada pela doutrina internacional a mais bem-sucedida

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