Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil: Efeitos e Aplicações
Autor | Cassio Scarpinella Bueno |
Ocupação do Autor | Advogado formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), instituição na qual obteve os títulos de Mestre (1996) |
Páginas | 233-256 |
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO
ESPECIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL: EFEITOS E APLICAÇÕES
Cassio Scarpinella Bueno1*
1. Introdução
A propósito da honrosa participação do XIII Congresso
Nacional de Estudos Tributários do IBET, cabe-me a honrosa
oportunidade de tratar do Recurso Extraordinário e do Re-
curso Especial no novo Código de Processo Civil, seus efeitos
e suas aplicações.
1. Advogado formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUCSP), instituição na qual obteve os títulos de Mestre (1996), Dou-
tor (1998) e Livre-docente (2005) em Direito Processual Civil, todos com a nota má-
xima, e onde exerce as funções de Professor-doutor de Direito Processual Civil nos
cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Visiting Scholar da
Columbia University (Nova York) no ano acadêmico de 2000/2001. É Vice-Presiden-
te do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), e membro do Instituto Ibe-
roamericano de Direito Processual (IIDP) e da Associação Internacional de Direito
Processual (IAPL). Integrou a Comissão Revisora do Anteprojeto do novo Código
de Processo Civil no Senado Federal e participou dos Encontros de Trabalho de
Juristas sobre o mesmo Projeto no âmbito da Câmara dos Deputados. É autor de 21
livros. Escreveu mais de 75 livros em coautoria e mais de 80 artigos científicos, al-
guns publicados em revistas estrangeiras. Desenvolve intensa atividade acadêmica
em todo o território nacional como palestrante e conferencista e participa dos prin-
cipais Encontros de Processualistas do exterior.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
A Seção II do Capítulo VI do Título II do Livro III da Parte
Especial do novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de
16 de março de 2015 (CPC de 2015), trata concomitantemente
do recurso extraordinário e do recurso especial. Há duas sub-
seções pelas quais a disciplina é dividida: disposições gerais
(arts. 1.029 a 1.035) e julgamento daqueles recursos quando re-
petitivos (arts. 1.036 a 1.041).
Dada a especial circunstância de o CPC de 2015 ter entra-
do em vigor em março de 2016
2
— no mesmo ano em que são
celebrados os 50 anos do Código Tributário Nacional e, não
fosse suficiente, os 45 anos do próprio IBET — entendo opor-
tuno tecer considerações genéricas acerca da nova disciplina
legal, apontando as não poucas discussões e problemas que ela
trará para o cotidiano forense, inclusive no que diz respeito à
vivência do chamado “processo tributário”.
Para tanto, entendo importante dar destaque ao conteúdo
dos arts. 1.032 e 1.033 e, mais demoradamente, à sistemática
daqueles recursos quando afetados como repetitivos. Neste
particular, aliás, chama a atenção o expressivo número de re-
cursos especiais e extraordinários que tratam de direito tri-
butário afetados como repetitivos como se pode verificar dos
elementos fornecidos pelos sítios do STF e do STJ que, no par-
ticular, dão adequada concretização ao § 5º do art. 927
3
.
2. Interposição simultânea
Pode acontecer de o acórdão recorrido ter fundamentos
de ordem constitucional e de ordem legal federal. O art. 1.031
2. Saber o exato dia em que o CPC de 2015 entrou em vigor é tarefa árdua. Há três
correntes para explicar o problema, apresentando como solução os dias 16, 17 ou 18
de março de 2016. O que é correto afirmar é que a maior parte da doutrina e a ten-
dência do Superior Tribunal de Justiça é a de indicar o dia 18 de março como o
correto. Para essa discussão, v. o que escrevi em meu Novo Código de Processo Civil
anotado. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 899-900.
3.
Que tem a seguinte redação: “§ 5º. Os tribunais darão publicidade a seus precedentes,
organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando- os, preferencialmente, na
rede mundial de computadores”.
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