Recurso inominado - Aposentadoria por idade - Cumprimento de carência

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas147-148

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RECURSO INOMINADO PARA CONSIDERAR CARÊNCIA CUMPRIDA COM EXTRATOS DE FGTS E TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ...

Proc. N. Recorrente: .....

Recorrido: INSS

....., já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, interpor pela manutenção da sentença proferida, interpor

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão a reforma total da decisão proferida no douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos da Recorrente, uma vez que nem todas as suas contribuições constam no CNIS, mesmo com a recorrente trazendo aos autos extratos de FGTS com data de entrada e saída e termo de rescisão do contrato de trabalho.

DO MÉRITO

A Recorrente é segurada da Previdência Social em virtude de ter ainda ser empregada devidamente registrada junto a empresa empregadora.

Na R. sentença a douta magistrada não concedeu aposentadoria por idade, pois considerou que não estava provado o cumprimento do período de carência por nem todas as empresas constarem em seu CNIS.

No parecer da CONTADORIA DO JUIZADO A RECORRENTE POSSUI MAIS DE 18 DE CONTRIBUIÇÃO incluindo o período laborado como empregada, considerando extrato de FGTS legíveis e atualizados com data de entrada e saída das respectivas empresas.

ENTRETANTO, PELA DOUTA MAGISTRADA NÃO FORA CONSIDERADO OS PERÍODOS QUE NÃO CONSTAM NO CNIS.

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A situação da recorrente é exatamente esta:

  1. A mesma laborou por vários anos como funcionária da empresa ......;

  2. PERDEU SUA CARTEIRA PROFISSIONAL, MAS OBTEVE CÓPIA DO LIVRO DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS, ALÉM DE DECLARAÇÃO DO EX-EMPREGADOR E EXTRATOS DE FGTS ONDE CONSTA DATA DE ENTRADA E SAÍDA DAS RESPECTIVAS EMPRESAS.

  3. Ainda faz a...

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