Recurso inominado - Aposentadoria por invalidez - Deficiência visual

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas158-160

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RECURSO INOMINADO DE SENTENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ — AGRAVAMENTO DE DEFICIÊNCIA VISUAL E NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ....

Proc. N. ....

Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado devidamente constituído, que esta subscreve, inconformado com a r. sentença de folhas ... vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95 pela reforma total da sentença proferida, interpor

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelos motivos de fato e de direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da r. sentença proferida pelo douto Juízo.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedentes os pedidos contidos na ação não concedendo o benefício de Aposentadoria por Invalidez ou alternativamente o Auxílio-doença para o Recorrente, e desta forma, cometeu-se um enorme erro uma vez que o próprio laudo pericial considerou o mesmo portador de incapacidade de forma total e permanente para o trabalho.

DO MÉRITO

O Recorrente é pessoa muito pobre e devido a esta situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pôde se qualificar para o trabalho.

Não podemos negar que o mesmo nasceu com uma deficiência visual, mas nunca em tal grau com esta se encontra hoje, como prova disso o mesmo possui registro em Carteira Profissional. (doc.)

Esta doença, muito embora, tenha se iniciado ainda na sua infância, a perda da visão foi gradual, uma vez que o mesmo até pôde estudar, e seguir um ritmo normal de vida. Ocorre que devido esta doença o mesmo está totalmente impossibilitado de exercer qualquer outra profissão para que o mesmo possa se manter financeiramente, portanto, faz jus ao benefício pleiteado uma vez que a lei lhe assiste este direito.

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DEVEMOS AINDA RESSALTAR QUE O RECORRENTE FORA BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO POR APROXIMADAMENTE 3 ANOS.

Devemos ressaltar que, em sede administrativa fora reconhecido a incapacidade como gradual, vindo depois o Recorrente a estar totalmente incapacitado para o trabalho.

É de muito se duvidar que o perito judicial mesmo estando de posse de todas estas...

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