Recurso inominado - Auxílio-acidente de qualquer natureza

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas179-180

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AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

RECURSO DE SENTENÇA PARA AUXÍLIO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA PERDENDO PARTE DO DEDO COM MÁQUINA DE MAKITA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Proc. n. .....

Parte Recorrente: Nome

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, já qualificado nos autos por seu advogado, que esta subscreve e devidamente constituído nos autos, vem à presença de Vossa Excelência no processo acima indicado inconformado com a r. sentença com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95 interpor tempestivamente o presente

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciado nas razões em anexo, pelos motivos de fato e direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos, não concedendo o benefício de AUXÍLIO ACIDENTE para o Recorrente, e desta forma, cometeu-se um enorme erro uma vez que o próprio laudo pericial considerou o recorrente portador de deficiência grave.

DO MÉRITO

O Recorrente é pessoa muito pobre e devido a situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pôde exercer atividades que não fossem extremamente pesadas, não podendo ao longo da vida se qualificar para um rígido mercado de trabalho, como o que temos atualmente.

Em razão deste fato, a sua completa habilidade, destreza e força são elementos necessários para que o mesmo possa ingressar numa empresa ou ser aprovado em exames de admissão.

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DO ACIDENTE DOMÉSTICO:

No dia .../.../..., fazendo serviços domésticos no seu dia de folga de seu trabalho, com sua máquina de serra “MAKITA”, o mesmo manuseando-a perdeu o controle sobre a mesma, e sofreu fratura exposta no dedo indicador da mão esquerda, resultando em fratura exposta da falange proximal e média do dedo, com lesão do aparelho extensor do indicador. (laudo médico incluso).

DAS CONCLUSÕES DO PERITO JUDICIAL

• TESTES DE PHALEN, PHALEN INVERTIDO, TINEL E FINKELSTEIN — TODOS NEGATIVOS.

• SEM ATROFIAS MUSCULARES DA REGIÃO TÊNAR, HIPOTÊNAR E DA MUSCULATURA INTRÍNSECA.

• SEM DÉFICITS NEUROLÓGICOS DETECTÁVEIS.

• FUNÇÕES BÁSICAS, ESPECÍFICAS E ARCOS DE MOVIMENTOS ALTERADOS PELAS DEFORMIDADES.

LESÃO DO APARELHO EXTENSOR DO 2º DEDO, COM DÉFICIT...

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