Recurso inominado - Auxílio-doença - Agravamento da enfermidade

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas153-154

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AUXÍLIO-DOENÇA

RECURSO DE SENTENÇA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE E AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE — CÂNCER

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE .....

Proc. N. .....

Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado devidamente constituído, que esta subscreve, inconformado com a r. sentença de folhas ... vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, com fundamento no artigo 41 da Lei

9.099/95 pela reforma total da sentença proferida, interpor

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelos motivos de fato e de direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da r. sentença proferida pelo douto Juízo.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Loca, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A r. sentença julgou improcedente os pedidos constantes na ação, não concedendo o benefício de auxílio-doença a parte recorrente, mesmo estando preenchidos todos os requisitos necessários à sua concessão.

DO MÉRITO

A parte recorrente ingressou junto ao Poder Judiciário para pleitear a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Em perícia judicial a conclusão do perito foi de:

3- Se positiva a resposta ao item precedente:

3.1- De qual doença ou lesão o examinando é portador?

Resposta: CARCINOMA DE MAMA ESQUERDA E HÉRNIA DISCAL LOMBAR.

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3.2- Qual a data provável do início da doença?

Resposta:...

3.3- Essa doença ou lesão é decorrente de acidente do trabalho?

Resposta: NÃO.

3.4- Essa doença ou lesão a incapacita para o exercício da atividade que vinha exercendo nos últimos anos?

Resposta: SIM.

3.5- Essa incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? Total ou parcial?

Resposta: TOTAL E TEMPORÁRIA.

3.6- Admitindo-se a existência da incapacidade, é possível determinar a data de seu início?

Resposta: ...../..../....., DATA EM QUE FOI AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES APÓS EXAME PERICIAL.

Desta forma, podemos verificar que entre o início da doença (.....) e a incapacidade possui data de início de ..../...../...., preen-chendo assim o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença.

Além do mais, podemos verificar que entre as doenças da recorrente, consta

CARCINOMA DE MAMA ESQUERDA”

Muito embora, o douto perito não...

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