Recurso inominado - Auxílio-doença - Ortopedia - Hérnia de disco

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas165-168

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RESUMO

RECURSO DE SENTENÇA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU ALTERNATIVAMENTE AUXÍLIO-DOENÇA — ORTOPEDIA — HÉRNIA DE DISCO E TENDINITE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

Proc n. .....

Parte Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado devidamente constituído, que esta subscreve, inconformado com a r. sentença de folhas ... vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, com fundamento no artigo 41 da lei 9.099/95 pela reforma total da sentença proferida, interpor

RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelos motivos de fato e de direito que indubitavelmente darão razão para a REFORMA TOTAL da r. sentença proferida pelo douto Juízo.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou improcedente os pedidos contidos na ação, não concedendo o benefício de Aposentadoria por Invalidez ou alternativamente o Auxílio-doença para o Recorrente, e desta forma, cometeu-se um enorme erro uma vez que o próprio laudo pericial considerou o recorrente portador de deficiência grave.

DO MÉRITO

O Recorrente é pessoa muito pobre e devido a situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que não possui estudos e nunca pôde exercer atividades que não fossem extremamente pesadas. Não pôde ao longo da vida se qualificar para um rígido mercado de trabalho, como o que temos atualmente.

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

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DAS ENFERMIDADES

Em virtude do exercício destas funções o RECORRENTE ADQUIRIU HÉRNIA DE DISCO LOMBAR E TENDINITE NO OMBRO DIREITO comprovadas conforme laudo pericial elaborado em juízo.

Esta doença, embora, não pareça de grau incapacitante para a maioria das pessoas, não é o mesmo que acontece com o mesmo, uma vez que o este somente possui aptidão para trabalhos braçais. Ocorre que devido esta doença está totalmente impossibilitado de exercer essa função, portanto, faz jus o Recorrente ao benefício pleiteado uma vez que a lei lhe assiste este direito.

DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Senão vejamos:

A pretensão do Recorrente encontra amparo legal na legislação previdenciária, Lei 8.213/91, e conforme dispõem os artigos 42 e 59:

“a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta...

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