Recurso inominado - Auxílio-doença - Período de graça

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas171-173

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RECURSO INOMINADO — ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO QUANDO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE .....

Proc. N. .....

Recorrente: .....

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

parte, já qualificada nos autos, por seu advogado devidamente constituído que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, apresentar pela manutenção da r. sentença proferida sua peça processual de

CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA,

consubstanciada nas razões em anexo, a qual pelos motivos de fato e de direito que indubitavelmente darão razão a confirmação da r. sentença proferida pelo douto Juízo monocrático.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Local, data

Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

RAZÕES RECURSAIS

Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores

DA SENTENÇA

A R. sentença julgou parcialmente procedente os pedidos constantes da ação, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença ao Recorrido, e desta forma, corrigiu-se a injustiça cometida pelo INSS, que a negou em sede administrativa.

DO MÉRITO

DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO

O Recorrente é segurado da Previdência Social em virtude de ter contribuído na qualidade de contribuinte obrigatório e em virtude de ter atuado como empregado devidamente registrado.

Nesta qualidade o mesmo procurou o Instituto ora réu, para requerer o benefício de auxílio-doença, e obteve durante certo período, e depois obtendo alta do benefício, em virtude do criticado sistema da alta programada, onde o perito atua como vidente prevendo que o segurado estará apto ao trabalho, sem nenhum tratamento ou sem acompanhar o desenvolvimento do segurado.

Sem condições físicas de retornar ao trabalho e mantendo ainda a qualidade de segurado não restou outra alternativa ao recorrente senão ingressar na justiça para ver reparada tal injustiça.

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Em processo judicial onde fora respeitada a ampla defesa e o contraditório, o Recorrido se submeteu a perícia judicial, e fora constatada a injustiça cometida no caso em tela, ou seja, o mesmo estava incapacitado e o órgão ora réu, lhe deu alta de forma indevida.

DO RECURSO DA AUTARQUIA

Sobre o recurso do órgão réu, o mesmo não passa de defesa protelatória destituída de argumento e não deve prosperar com medida de justiça, uma vez que se encontram preenchidos todos os requisitos necessários a concessão do benefício previdenciário de...

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